MP do Paraná recorre de decisão que desclassificou caso de mulher incendiada pelo companheiro

Ministério Público quer que acusado volte a responder por tentativa de feminicídio e seja julgado pelo Tribunal do Júri

O Ministério Público do Paraná (MP-PR) entrou com recurso nesta segunda-feira (25) contra a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que desclassificou para lesão corporal grave o caso de uma mulher que teve o corpo incendiado pelo próprio companheiro.

O crime aconteceu em junho de 2025. Segundo as investigações, José Rodrigo Bandura jogou álcool sobre Thais Lacerda e ateou fogo utilizando um acendedor de churrasqueira. A ação foi registrada por câmeras de segurança.

A vítima sofreu queimaduras em cerca de 30% do corpo e permaneceu internada por 11 dias em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

Inicialmente, o Ministério Público denunciou o homem por tentativa de feminicídio. No entanto, antes que o caso fosse levado a julgamento pelo Tribunal do Júri, a defesa apresentou recurso alegando que o acusado teria se arrependido logo após o ataque e tentado socorrer a vítima.

O argumento foi aceito pelo Tribunal de Justiça do Paraná, que decidiu reclassificar o caso como lesão corporal grave.

Em nota, o MP informou que apresentou embargos de declaração solicitando que o TJ esclareça os fundamentos da decisão que retirou o caso da competência do Tribunal do Júri.

O Ministério Público sustenta que cabe ao júri popular analisar as provas e decidir se houve tentativa de feminicídio ou se ficou configurado o chamado “arrependimento eficaz”, tese utilizada pela defesa do acusado.