Justiça nega pedido para suspender cobrança de pedágio pelo sistema free flow no Paraná

Decisão da Justiça Federal mantém modelo com pórticos eletrônicos enquanto ação segue em análise

A Justiça Federal negou o pedido de liminar que solicitava a suspensão da cobrança de pedágio pelo sistema free flow nas rodovias do Paraná. A decisão foi tomada pela 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, em ação movida por 24 deputados estaduais contra a concessionária EPR, responsável pelo Lote 4 do novo modelo de concessões rodoviárias no estado.

Os parlamentares questionam a legalidade do sistema, alegando que ele não garantiria a cobrança proporcional ao trecho efetivamente percorrido pelos motoristas. Segundo eles, existe o risco de usuários pagarem o valor integral da tarifa mesmo trafegando por distâncias curtas dentro do lote administrado pela concessionária.

Ao analisar o pedido, o juiz federal Manoel Pedro Martins de Castro Filho entendeu que não há elementos suficientes para justificar a suspensão imediata do modelo. De acordo com o magistrado, medidas desse tipo exigem a comprovação concreta de risco imediato ou dano irreversível, o que não foi demonstrado neste momento do processo.

Na decisão, o juiz destacou que o tema envolve a interpretação de diferentes legislações federais e cláusulas contratuais do programa de concessão das rodovias. Por isso, segundo ele, a questão precisa de uma análise técnica e regulatória mais aprofundada antes de qualquer decisão definitiva.

Ainda conforme a decisão, os possíveis prejuízos apontados pelos deputados têm natureza principalmente financeira e poderiam ser reparados futuramente, caso a Justiça conclua que houve irregularidade no modelo de cobrança.

Como funciona o sistema free flow

O sistema free flow substitui as tradicionais praças de pedágio por pórticos eletrônicos instalados sobre a rodovia. Nesse modelo, o motorista não precisa parar. O veículo é identificado por meio de uma tag eletrônica ou pela leitura da placa.

O valor da tarifa é debitado automaticamente na conta vinculada à tag ou gerado como cobrança associada à placa do veículo, podendo ser pago posteriormente por meio de site, aplicativo ou pontos indicados pela concessionária.

Caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo, o motorista pode receber multa por evasão de pedágio, que atualmente gira em torno de R$ 195, além de pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Debate continua

A implantação do sistema tem sido alvo de debate no Paraná. Nesta semana, a Assembleia Legislativa realizou uma audiência pública para discutir o modelo e seus impactos para os usuários das rodovias.

Durante a reunião, o deputado estadual Luiz Cláudio Romanelli afirmou que o sistema só faria sentido caso a cobrança fosse proporcional ao trecho utilizado. Segundo ele, a substituição das praças físicas por pórticos eletrônicos não deveria resultar em cobrança integral para quem percorre pequenas distâncias.

A ação judicial foi proposta contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a União e o Consórcio Infraestrutura PR, responsável pelo Lote 4 das concessões, que inclui trechos da BR-369 e outras rodovias nas regiões Norte e Noroeste do Paraná.

O processo segue em tramitação e ainda terá análise mais detalhada pela Justiça Federal.