Justiça libera funcionamento de padarias em Maringá

Em decisão tomada na última terça-feira (31/3), o Tribunal de Justiça liberou o funcionamento de padarias em Maringá, por considerar a atividade essencial.

A liminar parcial foi concedida ao Ministério Público, atendendo recurso impetrado pelo promotor de Justiça Francisco José de Souza.  

Em primeira instância, o pedido do Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria do Estado do Paraná não foi deferido. O recurso ao Tribunal de Justiça também não. Mas o Ministério Público também entrou com recurso. E ao analisar o pedido do MP, a desembargadora Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes considerou que os argumentos apresentados fazem sentido.

A desembargadora ressalta que não pretende minimizar ou mostrar indiferença ao problema da Covid-19, “muito menos sobrepor a atividade econômica em detrimento ao direito à saúde, mas assegurar o funcionamento de atividades essenciais à sociedade”.

Decreto vai normatizar abertura de padarias e açougues

Nesta quarta-feira (1º), prefeitura de Maringá divulgou uma nota de esclarecimento informando que vai regulamentar abertura de padarias e açougues. Leia o comunicado na íntegra:

A Prefeitura de Maringá esclarece que a decisão do Tribunal de Justiça liberando o funcionamento de padarias sujeita os estabelecimentos ao cumprimento de diversas regras de prevenção ao coronavírus, como frequente higienização das mãos e uso de equipamentos de proteção individual, e a proibição de consumo no interior do local. As atividades do segmento estavam suspensas pelo decreto 445/2020, de 18 de março, no qual o município declarou situação de emergência e determinou a interrupção de diversas atividades comerciais por 30 dias. O período de abertura das padarias será das 8 às 18 horas, de segunda a sábado, conforme funcionamento de supermercados. A Prefeitura de Maringá também anuncia a reabertura de açougues, no mesmo horário de padarias e supermercados, também sob rígidas normas de higiene, como controle de fluxo de pessoas e oferta de álcool gel para clientes, e proibição de consumo de produtos no interior. Ainda hoje será publicado decreto normatizando o funcionamento desses estabelecimentos.