Juíza cita raça ao condenar réu negro por organização criminosa

A juíza Inês Marchalek Zarpelon, da 1ª Vara Criminal de Curitiba, mencionou a raça de um réu em uma sentença em que condena sete pessoas por organização criminosa. Segundo o documento, o grupo fazia assaltos e roubava aparelhos celulares de vítimas nas Praças Carlos Gomes, Rui Barbosa e Tiradentes, no centro de Curitiba.

“Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça, agia de forma extremamente discreta os delitos e o seu comportamento, juntamente com os demais, causavam o desassossego e a desesperança da população, pelo que deve ser valorada negativamente (sic)”, disse a magistrada.

A decisão em primeira instância da magistrada condenou Natan Vieira da Paz, de 42 anos, a 14 anos e dois meses de prisão por organização criminosa e por roubos no centro da cidade.

O trecho que menciona a raça de Natan aparece três vezes no documento no momento em que a magistrada aplica a dosimetria da pena.

Apenas pelo crime de organização criminosa, o homem foi condenado a três anos e sete meses de prisão e, segundo o texto, a pena foi elevada por causa da “conduta social” do réu.

No mesmo documento, a juíza escreveu que Natan é réu primário e que “nada se sabe” da sua “conduta social”.

Além dele, outras seis pessoas foram condenadas pelos mesmos crimes pela juíza.

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) informou que a Corregedoria Geral da Justiça instaurou procedimento administrativo para apurar o caso.

Defesa diz que vai recorrer

A advogada Thayse Pozzobon, que defende Natan, afirmou que abriu uma representação na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e que vai recorrer da decisão.

“A raça dele não pode, de maneira alguma, ser relacionada com os fatos que ele supostamente praticou”, afirmou a advogada.

No texto da sentença em que cita os dados pessoais e a identificação dos réus, o apelido de Natan é descrito como “Neguinho”.

“Essa referência dele aparece mais de uma vez na sentença. Não é um erro de digitação, por exemplo. Isso revela o olhar parcial da juíza, e um magistrado tem o dever da imparcialidade”, afirmou.