Governador assina decreto que garante reajuste no Salário Mínimo Regional

Informações da Agência Estadual de Notícias – O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou no fim da tarde desta terça-feira (07) o decreto ( 435/2023 ) que oficializa o reajuste do Salário Mínimo Regional, garantindo que o Paraná seguirá com o maior do País. O Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda (Ceter) aprovou em janeiro a proposta e os valores finais. No Paraná, são quatro faixas e haverá aumento real em todas elas.

Na primeira, que engloba trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca, o salário salta para R$ 1.731,02, com ganho real de 1,06%. Os valores para os demais grupos são R$ 1.798,60 (setor de serviços administrativos, serviços gerais, reparação, manutenção, vendedores do comércio em lojas e mercados, e trabalhadores domésticos, um reajuste de 1,02%), R$ 1.859,19 (empregados na produção de bens e serviços industriais, com ganho de 0,98%) e R$ 1.999,02 (técnicos de nível médio, aumento de 0,92%).

O mínimo regional não se aplica aos empregados que têm o piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, nem aos servidores públicos.

O cálculo levou em consideração a mesma estimativa de reajuste na parte correspondente ao comparativo com o Salário Mínimo Nacional (fixado em R$ 1.302,00), gerando equivalência de aumento, e na parte restante, referente à diferença entre os mínimos nacional e estadual (já que o estadual é sempre maior), o aumento foi feito com base na evolução do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), de 5,93%.

“O Paraná segue com o maior Salário Mínimo Regional do País, uma conquista que ajuda a manter a nossa economia em alta. Esse trabalho é fruto de amplas discussões envolvendo o Ceter, que é composto por integrantes do Governo, dos trabalhadores e dos sindicatos patronais”, disse o governador Ratinho Junior. “Em consenso, o Paraná segue avançando com essa política que é referência nacional”.

A política de valorização do piso salarial do Estado é fruto de negociação tripartite no Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda do Paraná. A lei que definiu essa regra existe há mais de 10 anos, o que garante a perenidade das ações nos 399 municípios.

Como era e como vai ficar:

Faixa 1 – de R$ 1.617,00 para R$ 1.731,02

Faixa 2 – de R$ 1.680,80 para R$ 1.798,60

Faixa 3 – de R$ 1.738,00 para R$ 1.859,19

Faixa 4 – de R$ 1.870,00 para R$ 1.999,02