Desembargador do TRF-4 rejeita pedido de isenção de pedágio para todos os moradores de Jacarezinho

O Desembargador Luiz Antonio Bonat, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), negou a solicitação apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) para que todos os habitantes de Jacarezinho, localizado no norte pioneiro do Paraná, fossem isentos do pagamento da tarifa no pedágio situado entre a BR-369 e a BR-153.

De acordo com os dados do Censo 2022, divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população da cidade é de 40.375 pessoas. A tarifa para carros de passeio, caminhonetes e furgões nessa praça de pedágio é de R$ 12, enquanto caminhões leves, ônibus, caminhões-tratores e furgões de dois eixos pagam R$ 24.

A possível isenção, se concedida, seria aplicável apenas ao pedágio localizado no cruzamento das duas rodovias federais, sendo que Jacarezinho possui outro ponto de cobrança na BR-369. Ambas as praças são administradas pela empresa EPR Litoral Pioneiro desde 23 de março, a qual também é responsável por outros postos de pedágio no lote 2 das concessões no Paraná.

Houve uma disputa jurídica a respeito da isenção, iniciada quando a Justiça Federal determinou que 2 mil moradores do bairro Marques dos Reis em Jacarezinho fossem isentos da tarifa. Segundo o juiz federal Vinicius Savio, essa cobrança representava uma “violação do direito de locomoção e uma consequente cobrança de pedágio para o atendimento de necessidades básicas” para os moradores do referido bairro.

O MPF, então, buscou ampliar essa isenção, argumentando ao TRF-4 que não havia lógica na cobrança direcionada ao centro de Jacarezinho para um de seus bairros, bem como na direção inversa, o que “separava famílias e prejudicava o trabalho”.

Contudo, o Desembargador Luiz Antonio Bonat decidiu negar o pedido da Promotoria federal, adotando uma postura cautelosa e argumentando que o contexto fático seria reexaminado posteriormente pelo Juízo de origem. Ele também mencionou a dificuldade operacional na implementação da medida solicitada, ou seja, a isenção para todos os moradores.