Decreto autoriza o retorno das aulas presenciais em escolas e universidades públicas do Paraná
Na última quarta-feira (20), foi publicado no Diário Oficial o decreto que autoriza o retorno presencial das aulas em escolas estaduais públicas e privadas, além das universidades públicas do estado. De acordo com o decreto, a medida também vale para entidades conveniadas ao estado.
A publicação determina ainda que a retomada deve seguir uma resolução da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) que determinou medidas sanitárias para enfrentamento da pandemia de Covid-19.
Apesar do retorno estar permitido, a Secretaria de Estado da Educação (Seed) informou que a volta às aulas continua programada para o dia 18 de fevereiro, seguindo o modelo híbrido, na rede estadual.
A Seed afirmou ainda que o retorno na rede pública está condicionado à evolução da pandemia do novo coronavírus.
Modelo híbrido
O retorno das aulas presenciais, no modelo híbrido, deve funcionar com revezamento entre os alunos.
Pela proposta, um grupo de estudantes acompanha a aula presencialmente, na escola, e os outros alunos da turma participam da mesma aula, simultaneamente, de maneira remota.
As turmas serão divididas, conforme a capacidade de cada sala em receber alunos, obedecendo ao distanciamento entre eles.
Ainda segundo a secretaria, os estudantes que não têm a tecnologia necessária para acompanhar as aulas em casa terão preferência em ir à escola.
Os colégios deverão seguir cuidados de higiene, com disponibilidade de álcool gel, obrigatoriedade do uso de máscaras e distanciamento.
Em dezembro, durante o anúncio do modelo, o secretário Renato Feder afirmou que a participação dos alunos no sistema híbrido não será obrigatória.
Resolução da Sesa
Pelo decreto, as escolas e universidades terão que seguir uma resolução publicada pela Sesa em maio de 2020, com medidas para enfrentamento da pandemia.
Entre as recomendações da secretaria estão:
- Distanciamento de dois metros, com implantação de mecanismos que evitem aglomerações;
- Uso obrigatório de máscara;
- Proibição de uso de bebedouros que exigem aproximação da boca;
- Disposição de móveis, como carteiras, deve ser alterada para manter o distanciamento;
- Utilização de álcool em gel;
- Espaços de uso público devem ficar arejados;
- Ambientes devem passar por limpeza e desinfecção constantemente.