Viapar consegue liminar para fechar acessos à Terra Roxa

A concessionária Viapar, que administra a praça de pedágio entre Mandaguari e Marialva, conseguiu uma decisão liminar que determina o fechamento permanente de acessos à Estrada Terra Roxa.

Os locais que devem ser fechados dão acesso ao trecho que funciona como rota alternativa ao pedágio. Atualmente há uma cancela no local que permite a passagem apenas a veículos de Mandaguari e Marialva.

A decisão liminar que vem do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), além de determinar o bloqueio do trecho, estabelece multa de R$ 100 mil para o município ou terceiros que descumprirem a ordem de inutilização dos acessos.

MOBILIZAÇÃO – Na manhã desta sexta-feira (12), a concessionária enviou maquinário ao local para cumprir a decisão e bloquear os acessos. A Agência Regional de Desenvolvimento (ARD), gerida por integrantes do Movimento Tarifa Zero, acompanha a movimentação desde as primeiras horas do dia e tenta evitar o bloqueio.

A reportagem apurou que no local há uma mobilização de parte da população, também com o objetivo de evitar que os acessos à Terra Roxa sejam fechados.

LIMINAR – Veja a seguir trecho da decisão que foi favorável à Viapar.

 “Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência para autorizar a autora a implementar bloqueios de acesso das vias públicas criadas pelos Decretos Municipais n. n. 158/2017 e n. 589/2019, editados pelo Município de Mandaguari, a partir da BR-376 que administra.

Esses bloqueios, porém, deverão restringir apenas o desvio da praça de pedágio, não podendo impedir a utilização da estrada em si pelos moradores da área rural na qual se acha localizada. Competirá à autora negociar diretamente com os proprietários afetados, lindeiros da rodovia e/ou quaisquer pessoas que eventualmente utilizem a estrada como acesso ao seus imóveis e/ou locais de trabalho, a construção e/ou viabilidade de acesso aos respectivos locais por outros meios ou até mesmo com a utilização da própria área usada como desvio.

Fixo multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a ser imposta ao Município ou a qualquer terceiro que descumpra a ordem de inutilização dos acessos, destruindo as barreiras ou implementando outras. O Município de Mandaguari ficará diretamente responsável economicamente pelos custos de novas obras de bloqueio (caso haja destruição das obras feitas pela concessionária), devendo a autora identificar e dar ciência a eventual terceiro que descumpra a presente ordem liminar”.