Recadastramento na ARD é suspenso

A partir de quarta-feira (28), cadastramento ou recadastramento dos veículos com placas de Mandaguari para redução da tarifa de pedágio não será mais realizado na Agência Regional de Desenvolvimento (ARD). Os motoristas que quiserem manter o benefício devem procurar o Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU) da praça de pedágio local, na BR-376. A informação foi divulgada pela Viapar, concessionária que administra a rodovia.

ARD – Procurada, a ARD informou que todos os cadastros feitos e aprovados estão mantidos. À reportagem, o presidente da agência, Orivaldo Siquinelli, afirmou que recebeu com surpresa a informação. “Não fomos notificados previamente que haveria essa mudança. Foi de forma unilateral. Mas queremos tranquilizar a população e deixar claro que os cadastros que já foram feitos estão mantidos, não há necessidade de refazer”.

VIAPAR – Em sua página no Facebook, a Viapar divulgou a seguinte nota:

Cadastramento de Mandaguari será somente no SAU

O cadastramento ou recadastramento dos veículos com placas de Mandaguari para redução de tarifa do pedágio não será mais realizado na ARD – Agência Regional do Desenvolvimento.

A partir do dia 28 de outubro (quarta-feira), os cadastros serão realizados somente pela VIAPAR no SAU (Serviço de atendimento ao Usuário) na praça de pedágio de Mandaguari.

O benefício de desconto NÃO será extinto

O cadastro poderá ser realizado em nome de pessoa física ou jurídica, com a apresentação obrigatória dos seguintes documentos:

Para pessoa física os documentos deverão ser:

a) Documentos pessoais (RG e CPF ou CNH);

b) Documento do veículo (CRV) e (CRLV);

c) Comprovante de endereço, serão aceitos comprovantes de água, energia elétrica, em nome do beneficiado ou em nome dos pais, avós, filhos, sogra ou genro do beneficiado, sendo neste último caso obrigatório a apresentação de declaração de residência pelo beneficiado;

d) Assinatura do Termo de concessão de benefício;

Para pessoa jurídica ativa os documentos deverão ser:

a) Contrato Social e alterações;

b) Cartão do CNPJ;

c) Comprovante de endereço;

d) Documentos do veículo (CRV) e (CRLV);

e) Assinatura do Termo de concessão de benefício.

Esses detalhes também estão no site da VIAPAR.

A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da concessionária para saber o que motivou a suspensão do recadastramento na ARD e se a atualização terá algum custo ou será gratuita. Em retorno, a concessionária informou que o serviço não terá custo para os usuários. “A mudança se deve à conformidade da nova Lei Geral de Proteção aos Dados adotado pelo Compliance da Viapar. Os dados dos beneficiados devem ser mantidos no previsto na Lei”, informa a empresa, em nota.

REVOLTA – Leitores procuraram o Portal Agora para demonstrar descontentamento e revolta. Motoristas que tinham horário agendado para esta tarde de terça-feira (27) na ARD não puderam fazer o recadastramento, já que ele foi suspenso por decisão da Viapar. Alguns alegaram que perderam o período de serviço e adiaram compromissos importantes, considerando um descaso a situação. À reportagem, a ARD comunicou que a decisão da Viapar foi de suspender os atendimentos de imediato, e que, mesmo não concordando, a agência não teve outra opção a não ser acatar a notificação da concessionária.

MTZ – Consultado, o Movimento Tarifa Zero, que conquistou em 2017 o acordo para redução das tarifas de pedágio, afirmou que acompanha de perto o caso e busca uma solução para o problema.