Procuradora admite “desencontro de informações” e diz que comerciantes não tem obrigação de distribuir máscaras a clientes

Em nota enviada aos órgãos de imprensa da cidade e região, a Prefeitura de Mandaguari informou, na última quarta-feira (22), que comerciantes e prestadores de serviços tem a obrigatoriedade de fornecer máscaras de contenção a clientes que frequentarem estabelecimentos, sob risco de serem multados caso não sigam a norma. No entanto, a informação não procede.

A reportagem do Portal Agora procurou, nesta quinta-feira (23), a procuradora jurídica do município, que esclareceu que o decreto citado no texto determina que comerciantes, prestadores de serviços e indústria distribuam máscaras apenas a seus funcionários.

“A obrigatoriedade é de fornecimento de equipamentos para funcionários, apenas, já que eles vão ficar no atendimento ao cliente. Quanto a fornecer máscaras a clientes, não é obrigatório, apenas recomendado”, afirma a procuradora, a advogada Aline Salvador.

A respeito da obrigatoriedade citada no texto divulgado pelo município, a procuradora admite que houve um “desencontro de informações”.

Decreto

O decreto referido no material distribuído pela prefeitura é o 180/2020, que regulamenta o funcionamento do comércio local das 9h às 17h de segunda a sexta-feira e das 9h às 13h aos sábados.

Segundo o inciso 11 do artigo 18, “fica obrigatório o uso de equipamento de segurança como máscaras respiratórias e álcool em gel, aos funcionários de todos os estabelecimentos comerciais e industriais”.

Confira o documento na íntegra, clicando neste link.

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