Parecer jurídico rejeita denúncia que solicita abertura de Comissão Processante

A denúncia, assinada pelo munícipe Marcelo Bedendo, foi protocolada junto à Câmara Municipal de Mandaguari na sexta-feira (22). Em quatro páginas, o servidor público apresentou argumentos com os quais sustenta como irregular a construção do prédio destinado a funcionar o Canil Municipal. De acordo com o documento, o chefe do Poder Executivo se omitiu ou negligenciou que a edificação seria realizada em um terreno destinado ao funcionamento de um lixão.

Ainda segundo o denunciante, por estar assentado em área inapropriada, o Canil Municipal “’nunca irá funcionar’ por falta de Licença Ambiental, Sanitária e Habite-se e dificilmente os Conselhos de Veterinária, Engenharia e Arquitetura darão parecer favorável a uma obra que já sofreu intervenções antes de ser inaugurada”. Bedendo considera, também, que a aprovação da construção em área “insalubre às pessoas e aos animais, com forte e constante odor de fezes de animais, próximo à linha ferroviária, sofrendo trepidações (abalando a estrutura) e poluição sonora” somente poderia ter sido autorizada por Romualdo Batista.

Na denúncia, o munícipe pede a cassação do mandato do prefeito. Ele se baseia no artigo 4º e no inciso VIII do Decreto de Lei 201/1967, e ainda, na apresentação de cópia da matrícula 9.940, registrada no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Mandaguari – documento segundo o qual o terreno estaria destinado especificamente para a utilização como depósito de lixo urbano.

Toda a documentação passou por análise da assessoria jurídica da Câmara Municipal de Mandaguari, que emitiu parecer nesta segunda-feira (25). No documento técnico-opinativo, a advogada Laura Rodrigues Simões considerou a denúncia deficiente, sustentando que o denunciante necessita apresentar provas. A exemplo de Bedendo, Simões também citou o Decreto de Lei 201/1967, mas destacou o inciso I do artigo 5º, que determina a “exposição dos fatos e a indicação de provas”.

Com relação à matrícula de imóvel apresentada pelo denunciante, o parecer evocou o chamado “princípio da primazia da realidade”, destacando que alterações na destinação do terreno podem não ter sido averbadas ao documento registrado em cartório. Simões afirmou que, seguindo tal princípio, caso haja conflito entre o que está escrito na matrícula citada e o que, de fato, tenha legalmente ocorrido, prevalecerá o que ocorreu.

No parecer, a advogada pede que o denunciante seja notificado com o objetivo de providenciar os documentos probatórios, caso os tenha, “sob pena de ver todo um trabalho perdido com ilações frágeis e infundadas” e apresente à Casa de Leis para que, então, sejam devidamente apreciados e encaminhados ou não à formação de uma Comissão Processante.

O posicionamento jurídico foi lido na íntegra pelo presidente, vereador Hudson Guimarães, durante a sessão ordinária de segunda-feira (25).