Novo decreto suspende até funcionamento de mercados na Sexta-feira Santa em Mandaguari

Durante a tarde da última terça-feira (30), a Prefeitura de Mandaguari publicou o decreto 210/2021, com novos horários de funcionamento dos estabelecimentos da cidade tendo em vista a Sexta-feira Santa, no dia 2 de abril. O documento prevê que na sexta-feira até mesmo estabelecimentos como mercados, supermercados e mercearias não poderão atender, e traz a flexibilização de funcionamento do comércio para o sábado (3) em vista disso. Confira a seguir os principais pontos do documento. 

TOQUE DE RECOLHER

Continua em vigor o toque de recolher instituído nos decretos de enfrentamento da pandemia, no período das 20h00 às 5h00 do dia seguinte, com vigência até o dia 7 de abril de 2021.

SEXTA-FEIRA SANTA

Na Sexta-Feira Santa, dia 2 de abril de 2021, fica determinada a suspensão presencial dos serviços e atividades não essenciais, bem como de supermercados, mercados, mercearias, açougues e quitandas, em todo o território municipal, sendo permitida no sistema delivery.

MERCADOS

Ainda de acordo com o decreto, os supermercados, mercados, mercearias, açougues e quitandas ficam autorizados a funcionar de segunda-feira a quinta-feira, das 8h00 às 20h00 e aos domingos das 09h00 às 12h00, com proibição de venda de bebidas alcoólicas geladas e consumo delas no local.

PADARIAS

As padarias ficam autorizadas a funcionar das 6h00 às 20h00, de segunda-feira a domingo, devendo observar todas as medidas de segurança sanitária (tapete sanitário, álcool gel e máscaras), com proibição de venda de bebidas alcoólicas geladas e consumo das mesmas no local.

NÃO ESSENCIAIS

No sábado, dia 3 de abril, às atividades consideradas não-essenciais pelo município, como o comércio, poderão ser exercidas das 8h00 às 19h00, observando todas as medidas sanitárias obrigatórias. No domingo, dia 4 de abril, fica determinada a suspensão presencial dos serviços e atividades não essenciais em todo o território municipal, sendo permitida no sistema delivery, drive-thru e take-away (retirada em balcão).

SALÕES E BARBEARIAS 

Os salões de beleza e barbearias ficam autorizados a funcionar das 8h00 às 20h00, de segunda-feira a quinta-feira, devendo observar todas as medidas de segurança sanitária (tapete sanitário, álcool gel e máscaras. No sábado, dia 3 de abril, poderão atender presencialmente, das 08h00 às 19h00, observando todas as medidas sanitárias obrigatórias.

BARES, LANCHONETES…

Bares, lojas de conveniências, distribuidoras de bebidas, restaurantes, lanchonetes, carrinhos de cachorro quente e lanches, sorveterias, food-trucks, lojas de vendas de açaí, petiscarias e afins: atendimento presencial das 10h00 às 20h00, de segunda-feira a quinta-feira, com 35%de sua capacidade de ocupação, com vendas de bebidas alcoólicas apenas em temperatura ambiente (não gelada), além de ser proibido o consumo de bebidas alcoólicas no local. No sábado, dia 3 de abril de 2021, estes estabelecimentos poderão atender presencialmente, das 08h00 às 19h00, observando todas as medidas sanitárias obrigatórias. Após este horário fixado, o atendimento destas atividades somente poderão ser realizados via sistema de delivery, sem restrição de horário.

EDUCAÇÃO

As escolas da Rede Municipal de Ensino continuarão com as aulas presenciais suspensas até o dia 12 de abril.

DECRETO COMPLETO

Clique aqui e leia o decreto na íntegra (PDF).