Novo decreto mantém toque de recolher e autoriza retomada das aulas presenciais em Mandaguari

Nesta semana Mandaguari publicou o decreto 290/2021, que traz a flexibilização de algumas medidas durante a pandemia de Covid-19. 

Entre as medidas está a manutenção do toque de recolher das 23h às 5h e autorização da retomada de aulas presenciais na rede municipal de ensino. 

Confira a seguir os principais pontos do decreto.

Toque de recolher

Continua valendo, das 23h às 5h, com multa de R$ 675 em caso de descumprimento. 

Comércio

Ainda de acordo com o decreto, as atividades que a gestão pública considera “não essenciais”, como o comércio, podem funcionar das 8h às 22h de segunda a sábado e das 9h às 13h aos domingos e feriados.

Igrejas

As igrejas, locais de cultos ou reuniões religiosas deverão fornecer antecipadamente senhas para aqueles que pretendam frequentar os citados eventos, a fim de que seja respeitada a capacidade máxima de lotação, bem como evitar aglomeração e filas; A lotação máxima será limitada a 50% da capacidade de público; Será obrigatório o uso de máscaras no interior das igrejas, locais de cultos ou reuniões religiosas. 

Esportes

Ficam permitidas as atividades esportivas coletivas (futebol, futsal, vôlei, basquete, handebol, futevôlei, vôlei de areia, tênis, beachtennis,etc.), sendo que a atividades poderão ser realizadas de segunda-feira a domingo, no horários compreendido entre as 6h e as 22h. 


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Aulas

Fica autorizado o retorno às aulas no modelo híbrido nas instituições de ensino públicas municipais, a partir do dia 17 de maio de 2021, sendo que, no caso das aulas presenciais, devem ser seguidas todas as medidas sanitárias para contenção de propagação do vírus tais como: uso correto de máscaras, álcool gel – que deve ficar à disposição de todos os usuários (alunos, professores, funcionários, etc.) – e distanciamento social com, no mínimo, 1,5 (um metro e meio) entre as pessoas, com carteiras intercaladas. Instituições de ensino privadas seguem determinação do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado do Paraná-SINEPE/PR. Já as escolas estaduais seguem determinação da Secretaria de Estado da Educação. 

Decreto

Confira o documento completo, em PDF, clicando aqui.