Novo decreto mantém suspensas aulas presenciais em Mandaguari e determina outras medidas

A Prefeitura de Mandaguari publicou no Diário Oficial do município nesta quarta-feira (24) o decreto 138/2021, que traz algumas novas medidas em relação à contenção da Covid-19. Entre os pontos que chamam atenção está a manutenção de suspensão das aulas presenciais e fechamento de piscinas de clubes de lazer e condomínio. Veja a seguir quais foram as medidas do decreto, que já está em vigor e vale por 30 dias.

•Continua em vigor o toque de recolher instituído nos decretos de enfrentamento da pandemia, vigente no período das 22h às 5h do dia seguinte. 

•Multa para quem não utilizar máscara em locais públicos, bem como em locais particulares de uso comum (clubes, associações,condomínios, etc.); 

•Multa ao estabelecimento comercial, bem como clubes, associações, condomínios e afins que permitirem em seu interior o fluxo de pessoas sem máscara.

•Atividades comerciais de rua, galerias, centros comerciais e prestadores de serviços podem atender de segunda a sexta-feira das 8h às 18h; aos sábados das 9h às 13h; e nos dois primeiros domingos do mês, das 9h às 12h.

•Bares, lojas de conveniências, restaurantes, lanchonetes, carrinhos de cachorro quente e lanches, food trucks e afins poderão atender presencialmente das 6h às 21h de segunda-feira a domingo, e em sistema de delivery sem restrição de horário, com proibição do consumo de bebidas alcoólicas no local. 

•Ficam proibidas as colocações de mesas, cadeiras, banquetas e similares ou atendimento de clientes nas calçadas de todos os estabelecimentos, incluindo bares, restaurantes, lojas de conveniências, barracas de lanche, food-trucks, tabacarias, caldo de cana, ambulantes, entre outros. Ainda sobre estes estabelecimentos: a) Ficam proibidos o funcionamento de telões, televisores e similares, músicas ao vivo, DJ ou qualquer outro sistema de som; b) As mesas internas devem ser ocupadas por, no máximo, 4 (quatro) pessoas cada uma, com o distanciamento mínimo de 2,5m (dois metros e meio), sendo proibida a junção, com a distância mínima entre o cliente de uma mesa e o cliente da mesa adjacente deverá ser de 2m (dois metros); c) Fica proibida a formação de filas de espera nos estabelecimentos mencionados, a fim de evitar aglomeração, devendo ser adotado o controle de entrada por aplicativo, telefone ou qualquer outro meio, não sendo permitido que os clientes aguardem em frente aos estabelecimentos; d) Fica permitido o serviço de self-service, desde que seja observado o distanciamento mínimo de 1,5 (um metro e meio) entre os usuários, uso de luvas para retiradas de alimentos e máscaras; e) O ambiente deverá estar com portas e janelas abertas a fim de propiciar o arejamento do local, sendo proibido o uso somente do ar condicionado; f) Deverá ser mantido à disposição dos clientes, funcionários e servidores álcool em gel a 70%; g) Deverá ser colocado nas entradas dos estabelecimentos um tapete com água sanitária.

•As academias de ginástica, escolas de natação, pilates, lutas, dança, crossfit e assemelhados poderão funcionar das 6h às 20h, de segunda-feira a sexta-feira, e das 6h às 12h, aos sábados, sendo que as aulas coletivas deverão manter 1 (uma) pessoa a cada 25,00m2 (vinte e cinco metros quadrados) do estabelecimento.

•Os salões de beleza e barbearias ficam autorizados a funcionar das 8h às 19h, de segunda-feira a sábado.

•As padarias ficam autorizadas a funcionar das 6h às 20h, de segunda-feira a domingo.

•Os supermercados, mercados, mercearias, açougues e quitandas ficam autorizados a funcionar de segunda-feira a sábado, das 8h às 21h, e aos domingos das 09h às 12h, com proibição do consumo de bebidas alcoólicas no local. Os supermercados deverão observar as seguintes medidas de segurança: A ocupação máxima será de 30% de sua capacidade total, com 1 (uma) pessoa a cada 25,00 m2 (vinte e cinco metros quadrados) de área de vendas; Recomenda-se que pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos abstenham-se de frequentar tais locais, fazendo uso de entregas por delivery; Deverá ser permitida a entrada de apenas uma pessoa por família, sendo proibida a entrada de crianças menores de 12 (doze) anos; Deverão ser organizadas filas dentro e fora do estabelecimento, mantendo-se a distância mínima 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas; Os funcionários dos estabelecimentos deverão trabalhar utilizando equipamentos de segurança; Os caixas deverão funcionar de forma intercalada ou com anteparos que garantam a proteção de clientes e funcionários; Será obrigatória a aferição de temperatura e aqueles em estado febril (acima de 37,5 graus) não poderão adentrar no estabelecimento.

•Os comerciantes, empresários e donos de supermercados ficam obrigados ao fornecimento de local para higienização das mãos, com solução de álcool em gel a 70% (setenta por cento) para todas as pessoas que estiverem nos estabelecimentos, além de manter todos os ambientes arejados e higienizados com água sanitária.

•Ficam proibidas as realizações de quaisquer festas, eventos, confraternizações, churrascos e afins pelo período de 30 dias.

•Os templos religiosos deverão protocolar na Prefeitura Municipal solicitação de abertura, devendo conter no pedido, metragem do local, capacidade de público, quantidade de cultos, missas e reuniões que pretender realizar semanalmente, a fim de que seja  realizada, pelo Departamento de Vigilância Sanitária, a fiscalização e, se possível, aprovação para funcionamento no prazo de 7 (sete) dias úteis.

•Deverão ser observadas as seguintes medidas: a) As igrejas, locais de cultos ou reuniões religiosas deverão fornecer antecipadamente senhas para aqueles que pretendam frequentar os citados eventos, a fim de que seja respeitada a capacidade máxima de lotação, bem como evitar aglomeração e filas; b. A lotação máxima será limitada a 30% (trinta por cento) da capacidade de público, respeitando o distanciamento entre os usuários; c) Os participantes deverão respeitar o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre eles; d) Será obrigatório o uso de máscaras no interior das igrejas, locais de cultos ou reuniões religiosas; e) Não será permitido o manuseio de dinheiro dentro destes locais, devendo o dízimo, as contribuições, as ofertas e afins serem entregues em envelopes ou por meio de transferências bancárias; f) As missas, cultos ou reuniões consecutivas, deverão observar o intervalo mínimo de 1h 30min (uma hora e trinta minutos), a fim de possibilitar a higienização do ambiente; g) Deverá haver higienização das mãos com álcool 70º INPM na entrada das igrejas, templos religiosos e locais de reuniões; h) Antes, durante e depois da realização das celebrações religiosas devem ser evitados apertos de mãos, abraços, aproximações entre as pessoas ou outras formas de contato físico; i) Espaços destinados à recreação de crianças (espaço kids, brinquedotecas, etc.) devem permanecer fechados; j) Ficam proibidas de participar dos cultos presenciais as pessoas que apresentem quaisquer sintomas característicos de gripe, tais como febre, tosse, coriza e outros sintomas respiratórios; k) Recomenda-se a não participação de crianças menores de 12 (doze) anos e pessoas acima de 60 (sessenta) anos de idade; l) Deverão ser lacrados bebedouros, dispensers de água ou objetos de uso comum; m) Deverá ser colocado nas entradas dos estabelecimentos um tapete com água sanitária. 

•Ficam proibidas as aglomerações em áreas de lazer públicas, tais como ruas, avenidas, praças, quadras esportivas, complexos de esporte e lazer, academias da terceira Idade, pistas de skate, parquinhos, entre outros, pelo período de 30 (trinta) dias.

•Ficam proibidas as atividades esportivas coletivas (futebol, futsal, vôlei, basquete, handebol, futevôlei, vôlei de areia, beachtennis, treinamentos táticos etc.) pelo período de 30 (trinta) dias. Fica autorizada a prática de tênis, desde que com apenas dois praticantes, mediante agendamento diretamente com o proprietário/titular das quadras.

•Ficam suspensas as aulas presenciais nas instituições de ensino públicas e privadas, no âmbito municipal, pelo período de 15 dias.

•Fica proibido o uso das piscinas dos clubes, condomínios e associações para o lazer.

•Fica proibida a utilização de churrasqueiras e salões de festas dos condomínios, clubes sociais e associações.

•Quanto aos estabelecimentos relacionados ao Sistema Financeiro Nacional (bancos), casas lotéricas, instituições financeiras e correios, deverão adotar medidas de contingência: I – Limitação do acesso ao estabelecimento, com lotação máxima limitada a 30% (trinta por cento) da capacidade de público, respeitando o distanciamento entre os usuários de 1 (uma) pessoa a cada 12,50 metros quadrados do estabelecimento. II – Disponibilização de álcool em gel para servidores e usuários, bem com distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas. III – Recomenda-se que pessoas com idade superior a 60 anos abstenham-se de frequentar tais locais, sendo proibida a entrada de crianças menores de 12 (doze) anos; IV – Deverão ser organizadas filas dentro e fora do estabelecimento.

•Fica proibida a realização de eventos e reuniões de massa (esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais e religiosos), em estabelecimentos públicos ou privados, pelo período de 30 (trinta) dias 

•Quanto aos cartórios, prevalecerá as determinações adotadas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

Clique aqui e confira o decreto completo.


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