Novo decreto diminui duração do toque de recolher em Mandaguari

Mandaguari publicou nesta quarta-feira (4) o decreto 428/2021, que traz novas medidas durante a pandemia de Covid-19. Devido à queda no número de casos, o documento flexibiliza as restrições anteriores. O novo decreto já está em vigor, e vale até o dia 18 de agosto. Confira a seguir as principais mudanças.

TOQUE DE RECOLHER – A duração do toque de recolher foi reduzida, e agora passa a ser das 0h às 5h – anteriormente começava às 23h. Ainda há previsão de multa para quem descumprir a medida.

COMÉRCIO – O documento libera o comércio para atendimento das 8h às 0h de segunda a sábado e das 9h às 13h aos domingos e feriados.

BARES, LANCHONETES… – Bares, lojas de conveniências, distribuidoras de bebidas, restaurantes, lanchonetes, carrinhos de cachorro quente e lanches, sorveterias, foodtrucks, lojas de vendas de açaí, petiscarias e afins: atendimento presencial de segunda-feira a domingo e feriados, das 09hàs 00h, com 50%, de sua capacidade de ocupação, com permissão de vendas e consumo de bebidas alcóolicas geladas.

Ficam permitidas as colocações de mesas, cadeiras, banquetas e similares ou atendimento de clientes nas calçadas de todos os estabelecimentos, incluindo bares, restaurantes, lojas de conveniências, barracas de lanche, food-trucks, tabacarias, caldos de cana, ambulantes, entre outros, observado o disposto na Lei nº. 2.837/2016, as medidas de segurança sanitárias.

Fica proibido o funcionamento de telões, televisores e similares, músicas ao vivo, DJ ou qualquer outro sistema de som.

ACADEMIAS – As academias de ginástica, escolas de natação, pilates, lutas, dança, crossfit, yoga, e assemelhados poderão funcionar das 05h00 às 00h00, de segunda-feira a sábado, sendo que as aulas coletivas deverão ser com 50% da capacidade de ocupação do estabelecimento, além de observar todas as demais medidas de segurança sanitária (tapete sanitário, álcool gel e máscaras).

SALÕES DE BELEZA – Os salões de beleza e barbearias ficam autorizados a funcionar das 06h00 às 23h00,de segunda-feira a sábado, e aos domingos das 09h00 às 13h00, devendo observar todas as medidas de segurança sanitária (tapete sanitário, álcool gel e máscaras).

MERCADOS, PADARIAS… – As padarias ficam autorizadas a funcionar das 6h às 00h,de segunda-feira a domingo, devendo observar todas as medidas de segurança sanitária (tapete sanitário, álcool gel e máscaras), com permissão de vendas e consumo de bebidas alcóolicas geladas.

Os supermercados, mercados, mercearias, açougues e quitandas ficam autorizados a funcionar de segunda-feira a sábado, das 07h00 às 23h00,e aos domingos e feriados, das 09h00 às 13h00, com permissão de vendas e consumo de bebidas alcóolicas geladas.

FESTAS E EVENTOS – Fica permitida a realização de festas, eventos, lives, confraternizações, encontros familiares, devendo ser mantido álcool em gel 70% em diversos locais do evento/reunião, a fim de facilitar a higienização das mãos e uso de máscara, além de dever ser observado o horário limite do toque de recolher.

Os eventos realizados em espaços abertos, sem consumo de alimentos e bebidas, poderão ser realizados com limitação da capacidade máxima de lotação de 60% do total de pessoas previsto para o local, desde que este número não exceda o limite de quinhentas pessoas, observado o distanciamento entre os usuários, uso de máscaras, álcool gel e demais medidas de profilaxia.

Os eventos realizados em espaços abertos ou fechados, para público exclusivamente sentado ou delimitado, com consumo de alimentos e bebidas, poderão ser realizados com limitação da capacidade máxima de lotação de 50% do total de pessoas previsto para o local, desde que este número não exceda o limite de quinhentas pessoas, sendo permitido o serviço de self-service e a música ao vivo, com proibição de pista de dança, brincadeiras dançantes ou afins, observado o distanciamento entre os usuários, uso de máscaras, álcool gel e demais medidas de profilaxia.

IGREJAS – Os templos religiosos deverão protocolar na Prefeitura Municipal solicitação de abertura, devendo conter no pedido, metragem do local, capacidade de público, quantidade de cultos, missas e reuniões que pretender realizar semanalmente, a fim de que seja realizada, pelo Departamento de Vigilância Sanitária, a fiscalização e, se possível, aprovação para funcionamento no prazo de 7 (sete) dias úteis.

As igrejas, locais de cultos ou reuniões religiosas deverão fornecer antecipadamente senhas para aqueles que pretendam frequentar os citados eventos, a fim de que seja respeitada a capacidade máxima de lotação, bem como evitar aglomeração e filas.

A lotação máxima será limitada a 50% (cinquenta por cento) da capacidade de público. As missas, cultos ou reuniões consecutivas, deverão observar o intervalo mínimo de 1h 30min (uma hora e trinta minutos), a fim de possibilitar a higienização do ambiente.

ESPORTES – Ficam permitidas as atividades esportivas coletivas (futebol, futsal, vôlei, basquete, handebol, futevôlei, vôlei de areia, tênis, beachtennis, etc.), sendo que a atividades poderão ser realizadas de segunda-feira a domingo, no horários compreendido entre as 6h e às 23h30min.

Fica proibida a presença de público e/ou platéia no local das atividades, sendo permitida, apenas, a presença dos envolvidos na organização e na realização do treino/jogos.

AULAS – Continua permitido as aulas no modelo híbrido nas instituições de ensino públicas municipais, sendo que, no caso das aulas presenciais, devem ser seguidas todas as medidas sanitárias para contenção de propagação do vírus tais como: uso correto de máscaras, álcool gel – que deve ficar à disposição de todos os usuários (alunos, professores, funcionários, etc.) – e distanciamento social, com 50%, da capacidade de ocupação do estabelecimento, observado o distanciamento social entre as pessoas (alunos, professores e demais profissionais).

Fica permitido o retorno das aulas do Infantil 4 e 5, nas instituições de ensino públicas municipais, sendo que devem ser seguidas todas as medidas sanitárias para contenção de propagação do vírus tais como: uso correto de máscaras, álcool gel – que deve ficar à disposição de todos os usuários (alunos, professores, funcionários, etc.) – e distanciamento social, com 50%, da capacidade de ocupação do estabelecimento, observado o distanciamento social entre as pessoas (alunos, professores e demais profissionais).

As escolas e instituições de ensino privadas devem seguir as regras estabelecidas pelo Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado do Paraná-SINEPE/PR, devendo observar todas as medidas sanitárias para contenção de propagação do vírus tais como: uso correto de máscaras, álcool gel – que deve ficar à disposição de todos os usuários, observado o distanciamento social entre as pessoas (alunos, professores e demais profissionais).

DECRETO COMPLETOClique aqui e confira o novo decreto na íntegra (em PDF).