“Medidas de apoio aos agricultores”
“Nos últimos dias, temos recebido diversas notícias de medidas de apoio do Governo Federal aos produtores rurais mais afetados pelos efeitos da Pandemia do Coronavírus e/ou fatores climáticos.
A Ministra da Agricultura, Sra. Tereza Cristina, descreveu em entrevista televisiva e nas redes sociais, as principais medidas, em especial, aquelas de apoio aos produtores das culturas mais atingidas (flores, hortifruti, soja no RS x estiagem), além da produção do leite, pescados, etc., uma vez que, com a paralisação do comércio, todos foram afetados. Vejam abaixo a Resolução nº 4.801, de 09/04/2020, do Banco Central do Brasil (Bacen), com as principais medidas e informações sobre os produtores rurais que podem ser atendidos com as respectivas linhas de crédito e taxas de juros:
‘RESOLUÇÃO N° 4.801, DE 9 DE ABRIL DE 2020
➢ Autoriza a prorrogação do reembolso das operações de crédito rural de custeio e de investimento; a contratação de FGPP ao amparo de Recursos Obrigatórios e cria linhas especiais de crédito de custeio ao amparo do Pronaf e do Pronamp, para produtores e cooperativas cujas atividades tenham sido prejudicadas em decorrência das medidas de distanciamento social adotadas para mitigar os impactos da pandemia provocada pela Covid-19.
a) PRORROGAÇÃO DAS PARCELAS DE CRÉDITO RURAL: a prorrogação pode ser feita até 15 de agosto de 2020, das parcelas que vencem entre 1º de janeiro de 2020 a 14 de agosto de 2020, de operações de custeio e investimento contratadas por produtores rurais e suas cooperativas.
b) FINANCIAMENTO FGPP: Permite que os financiamentos para garantia de preços ao produtor (FGPP) possam ser contratados com Recursos Obrigatórios no período de 9/4/2020 a 30/6/2020, nas seguintes condições:
• limite de crédito: R$ 65 milhões por beneficiário;
• taxa de juros: até 6% a.a. para agricultores e cooperativas familiares
e até 8% a.a. para os demais beneficiários;
• prazo máximo de vencimento: até 240 dias.
➢ PRONAF – autoriza a concessão de crédito de custeio agrícola e pecuário com as seguintes condições especiais:
a) Atividades: cultivo de arroz, feijão, mandioca, feijão caupi, trigo, amendoim, alho, tomate, cebola, inhame, cará, batata-doce, batata-inglesa, abacaxi, banana, açaí, pupunha, cacau, baru, castanha-de-caju, laranja, tangerina, olerícolas, erva-mate, ervas medicinais, aromáticas e condimentares; de outros produtos inseridos em sistemas de produção de base agroecológica ou em transição para sistemas de base agroecológica; de milho, cujas operações somadas atinjam o valor de até R$20.000,00 (vinte mil reais) por mutuário em cada ano agrícola; ao custeio pecuário das atividades de apicultura, bovinocultura de leite, piscicultura, ovinocultura e caprinocultura e exploração extrativista ecologicamente sustentável floricultura, aquicultura e pesca.
b) limite de crédito: até R$20 mil reais por mutuário.
c) encargos financeiros: 4,6% a.a.
d) prazo de reembolso: até 36 meses, incluídos até 12 meses de carência.
e) prazo de contratação: até 30/6/2020.
f) fonte de recursos: Recursos Obrigatórios.
➢ PRONAMP – autoriza a concessão de crédito de custeio agrícola e pecuário com as seguintes condições especiais:
a) Atividades: mesmas atividades descritas no item “a” do PRONAF (item anterior).
b) limite de crédito: até R$40 mil reais por mutuário.
c) encargos financeiros: 6,0% a.a.
d) prazo de reembolso: até 36 meses, incluídos até 12 meses de carência.
e) prazo de contratação: até 30/6/2020.
f) fonte de recursos: Recursos Obrigatórios’.
Por favor, cada produtor deve avaliar sua situação e, se for o caso, procurar seu agente financeiro para verificar a melhor solução.
Que nestes tempos de crise sanitária, econômica e política, tenhamos todos nós, prudência, bom senso e a FÉ que nos sustém.
Muito obrigado”.
Fonte: Informativo Cocari