Justiça Eleitoral determina remoção de propagandas de rua e materiais próximos aos locais de votação em Mandaguari
A Justiça Eleitoral de Mandaguari emitiu, neste sábado (3), um comunicado oficial direcionado aos representantes de partidos políticos, federações, coligações, candidatos e equipes de campanha sobre as regras para o encerramento da propaganda eleitoral na cidade.
De acordo com o Juízo da 060ª Zona Eleitoral de Mandaguari, todas as atividades e materiais de propaganda eleitoral de rua deverão ser encerrados e recolhidos até as 22h deste sábado (3), conforme as determinações estabelecidas na Portaria nº 02/2026 da 060ª Zona Eleitoral.
A determinação abrange materiais e atividades como bandeiras, cavaletes, mesas utilizadas para distribuição de impressos, carros de som, alto-falantes e panfletagens realizadas em vias públicas. As equipes responsáveis pelas campanhas deverão providenciar a retirada dos materiais dentro do prazo estabelecido.
Propaganda em imóveis e proximidades dos locais de votação
O comunicado também determina a remoção de propagandas eleitorais instaladas em bens particulares que estejam localizados defronte aos locais de votação ou dentro de um raio de 200 metros das seções eleitorais.
Segundo a Justiça Eleitoral, a proibição inclui materiais como banners, faixas, cartazes e adesivos. Todo material que esteja nessas condições deverá ser completamente removido ou recolhido pelas candidaturas até as 22h deste sábado.
A medida busca garantir que o entorno dos locais onde ocorrerá a votação permaneça livre de propaganda eleitoral, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Justiça Eleitoral alerta sobre derramamento de santinhos
O comunicado também reforça a proibição do chamado “derrame de santinhos”. O lançamento ou espalhamento de impressos e outros materiais de propaganda eleitoral em vias públicas, praças e nas proximidades dos locais de votação, na véspera ou no dia do pleito, é apontado pela Justiça Eleitoral como crime eleitoral e propaganda irregular.
A 060ª Zona Eleitoral afirma que não será tolerada qualquer conduta dessa natureza.
Fiscalização e possíveis sanções
A Justiça Eleitoral também advertiu partidos, candidatos e equipes de campanha de que o descumprimento das determinações previstas na Portaria nº 02/2026 poderá resultar em medidas administrativas e judiciais.
Entre as consequências previstas estão o recolhimento e a apreensão imediata dos materiais, aplicação de multa por propaganda irregular e requisição de instauração de procedimento criminal perante o Ministério Público Eleitoral contra os infratores e beneficiários.
No comunicado, o Juízo da 060ª Zona Eleitoral destaca que a colaboração dos envolvidos é necessária para assegurar a ordem pública, a igualdade de condições entre as candidaturas e a tranquilidade durante o processo eleitoral em Mandaguari.
O documento é datado de 3 de outubro de 2026 e é assinado pelo Juízo Eleitoral da 060ª Zona Eleitoral de Mandaguari/PR.
