Greve dos servidores de Mandaguari é suspensa
A greve dos servidores municipais de Mandaguari, que estava marcada para começar nesta quarta-feira (29), foi suspensa.
A informação foi confirmada pelo presidente do SISMMAV (sindicato que representa a categoria), Hélio Pinto da Silva, à reportagem do Portal Agora.
Segundo Hélio, a prefeitura apresentou uma contraproposta em relação às reivindicações dos servidores e marcou uma nova reunião, que deve ocorrer em breve. Portanto, a greve está suspensa por tempo indeterminado enquanto as negociações continuam.
Veja quais são as reivindicações apresentadas pelo SISMMAV:
•Reajuste salarial em ganho real de 9% totalizando um percentual de 15% com os valores já aplicados;
•Reajuste do vale alimentação para R$ 400, extensivo a todos os servidores efetivos, independente do exercício de função gratificada e/ou cargo em comissão, de forma igualitária;
•Implantação do auxílio natalidade de R$ 700;
•Implantação do auxílio ao servidor que possui filho(a) portador de necessidades especiais, no valor de R$ 850;
•Implantação do auxílio transporte dos servidores que residem no município em que laboram, para valor equivalente a 2 UFM’s (Unidade Fiscal do Município); para todos os servidores que recebem salário base equivalente a até três salários mínimos;
•Implantação do auxilio transporte dos servidores que moram fora do município em que se encontram lotados, para valor equivalente a 4 UFM’s (Unidade Fiscal do Município); para todos os servidores que recebem salário base equivalente a até três salários mínimos.
•A implantação de um adicional de 25% para os servidores de serviços gerais que atuam na cozinha das escolas e CMEI’s, haja vista que realizam atividades extras a descrição de seu cargo;
•A implantação de um adicional de 35% para as secretárias escolares, haja vista que tais servidoras também exercem funções extras a descrição de seu cargo de concurso e com responsabilização por suas ações mediante ao núcleo de educação;
•A implantação de um adicional de 15% para serviços gerais que exercem sua atuação em escolas e CMEI’s;
Concessão do Adicional de escolaridade no mês subsequente à apresentação do título, sendo fundamental 3%, ensino médio 5%, 1ª graduação 10%, 1º pós 5%, mestrado 30% e doutorado 40%, 2ª graduação 10%, 2ª pós 10%;
•Implantação do piso nacional de enfermagem;
•Implantação de 20% de local e natureza de trabalho; extensivo para todos os servidores que trabalham no Pronto
•Atendimento e Defesa Civil, e que o mesmo seja transformado em Lei;
•Projeto de lei que garanta o repasse do incentivo financeiro aos Agentes Comunitários de Saúde e Agente Comunitário de Endemia.