Gerente diz que Sanepar amplia rede somente após renovação do contrato

Na manhã desta sexta-feira (17), o gerente Regional da Sanepar em Maringá, Vitor Alecio Gorzoni, concedeu entrevista à Agora FM (91,3), e falou sobre investimentos da companhia no município. Na semana passada, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) confirmou a liberação de R$ 258 milhões para a Sanepar investir em obras de infraestrutura sanitária.

“O valor será revertido em obras que vão beneficiar 14 municípios, entre eles Mandaguari. A longo prazo, pretendemos construir uma nova estação de tratamento de esgoto, ampliar a rede existente, também uma nova fonte de captação de água. Com essas obras o objetivo é que a estrutura da Sanepar tenha capacidade para atender até 70 mil habitantes, ou seja, o dobro da população atual do município”, destacou o gerente.

Gorzoni comentou ainda sobre as obras na rede de esgoto da cidade. De acordo com ele, a Sanepar pretende começar o serviço ainda em 2020, beneficiando bairros como o Jardim Cristina. Porém, o gerente deixou claro que as obras só vão começar quando o município renovar o contrato de concessão. “A previsão é de que as obras iniciem quando o projeto de programa for aprovado”, declarou.

A proposta atualmente tramita na Câmara de Vereadores.

IMPASSE – A negociação entre Mandaguari e Sanepar para renovação do contrato de concessão se arrasta desde 2018. No ano passado, a companhia apresentou proposta de investir R$ 138 milhões a médio prazo em obras na cidade. 

De acordo com a proposta, o município, que hoje conta com cerca de 70% de cobertura da rede de esgoto sanitário, passaria para 75% até 2020, 84% em 2022 e cerca de 90% até 2029. Com relação à água tratada, a cobertura no município hoje é de 100%.

A validade do contrato – se concretizado – será de 30 anos e numa nova modalidade que, ao invés de concessão, será de programa, o que garante às partes discutir mudanças e até rompimento. Por outro lado, um comitê será formado para discutir e avaliar o andamento do contrato de quatro em quatro anos.

CÂMARA – A reportagem apurou que a minuta do contrato chegou à Câmara de  Mandaguari em junho deste ano. A proposta ainda está em discussão. O Legislativo enviou, ao Portal Agora, uma nota esclarecendo o trâmite da renovação na Casa de Leis. Leia na íntegra.

Câmara esclarece trâmite do projeto do contrato com a Sanepar

Em virtude dos questionamentos que o Poder Legislativo de Mandaguari tem recebido acerca do processo de votação do contrato do município com a Sanepar, a Câmara de Mandaguari vem a público esclarecer sobre as movimentações da matéria, com o objetivo de garantir à população o acompanhamento de todo o trâmite do projeto em questão.

O Projeto de Lei nº 175/2019, que trata sobre o assunto, foi protocolado pelo Poder Executivo na data de 03 de dezembro de 2019, sendo que imediatamente entrou em movimentação na Câmara, diferentemente de suposições de paralisação e/ou arquivamento.  No momento atual, o projeto se encontra em análise na Comissão de Constituição, Legislação e Redação.

Apesar de o protocolo ter ocorrido em dezembro do último ano, o projeto em questão ainda não pôde seguir para votação geral, tendo em vista que há obrigações legais e regras regimentais que precisam ser atendidas por todos os documentos. Caso isso não ocorra, depois de aprovadas, as matérias podem ser questionadas e/ou derrubadas judicialmente, o que pode representar perdas incalculáveis ao município.

Entre as razões pelas quais o projeto que trata do contrato com a Sanepar ainda não foi a plenário, duas são as principais: 

1ª) Para que os vereadores votem a matéria, é necessário que haja a minuta do contrato, já que somente assim os parlamentares podem ter conhecimento sobre tudo o que está sendo votado. Esse cuidado é necessário porque o contrato está previsto para durar 30 anos; sendo assim, se a votação ocorre às pressas, sem a profunda e necessária discussão, o município pode ficar comprometido por três décadas sem poder fazer alterações. Essa minuta do contrato não havia sido protocolada pela Prefeitura. Depois da cobrança feita pela Câmara, o documento foi elaborado e entregue, mas isso ocorreu apenas no dia 25 de junho de 2020;

2ª) A votação desta matéria só pode ocorrer após a aprovação de uma outra matéria: o Projeto de Lei nº 174/2019, que trata sobre o Plano de Saneamento do município, que, por falhas do Poder Executivo, ainda não pôde ser colocado em votação.

O Plano de Saneamento está em constante movimentação, desde quando foi protocolado, em 03 de dezembro de 2019. No atual momento, o Projeto de Lei nº 174/2019 está na Comissão de Políticas Municipais. Por tratar sobre muitos aspectos que impactam diretamente nas condições de saneamento da população, a pedido dos parlamentares, a Câmara está em processo de contratação de empresa/profissional especializada(o) no assunto, para que emita um parecer técnico, demonstrando o que está ou não de acordo com as recomendações e normas técnicas vigentes.

Há que se considerar que essa consulta técnica só pôde ocorrer neste momento, porque, desde a primeira versão protocolada pela Prefeitura, houve a observância de uma série de erros legais, formais e técnicos, que prejudicavam a matéria e comprometiam a segurança da população. Por essa razão, a Câmara fez as cobranças e o município foi realizando as devidas correções. No total, o município, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, apresentou quatro versões do documento. A última versão – em condições de tramitação – foi protocolada apenas no dia 25 de junho – menos de um mês atrás.

Além disso, há a preocupação, por parte do Poder Legislativo, com a falta de vinculação deste projeto com o Marco Legal do Saneamento Básico (Lei Federal 14.026, de 2020), aprovado e sancionado recentemente e que apresenta uma série de regras e orientações que não foram observadas, ainda, pelo município. 

Ao expor tais dados, a Câmara esclarece:

  1. Não há matéria paralisada ou arquivada na Câmara;
  2. A responsabilidade de elaboração dos referidos projetos é da Prefeitura;
  3. Cabe ao Poder Legislativo avaliar e votar os projetos, para que sejam transformados em lei;
  4. Quando os projetos chegam à Casa de Leis com falhas e erros, é responsabilidade, também, da Câmara realizar a cobrança pelas atualizações;
  5. O contrato com a Sanepar é uma matéria extremamente séria, pois trata-se de um vínculo de 30 anos e, por isso, a população precisa ter a sua segurança preservada;
  6. Não existe impedimento para que a realização de obras ou serviços no município (como galerias em alguns bairros), já que a Sanepar atua no município há muito tempo, mesmo após o fim do prazo inicial de seu contrato anterior;
  7. Como o vencimento de contratos é algo previsível, a Câmara entende que caberia à Prefeitura, em vínculo com a Sanepar, o atendimento a todas as recomendações, normas e regulamentações, não incorrendo em erros;
  8. A Câmara se compromete a tramitar as referidas matérias na velocidade mais ágil possível. Apesar disso, não pautará projetos que persistam em erros, falhas, ambiguidades e/ou aspectos que distinguem das normas vigentes no país – isso porque os reflexos recairiam em toda a população.