Fórum Eleitoral de Mandaguari abre vagas de emprego para estagiários

O Fórum Eleitoral de Mandaguari está com vagas abertas para estagiários que auxiliarão nos preparativos para as eleições deste ano. Os interessados deverão enviar currículo exclusivamente por e-mail, para o endereço [email protected]

O período de contratação previsto é de 15/08/2022 a 07/10/2022 ou 04/11/2022, havendo segundo turno, para as seguintes vagas:

Auxiliar Administrativo I 

Número de vagas: 03

Salário – R$ 1.329,60

Auxílio Alimentação – conforme a convenção coletiva de cada região.

Vale Transporte – o valor será fixado conforme tarifa de transporte público em cada município e quantidade de linhas para o trajeto casa x fórum x casa.  O empregado que realizar o trajeto com meios próprios deverá declarar essa informação em documento apresentado pela empresa terceirizada, não fazendo jus ao recebimento do valor. Valores conforme a convenção coletiva de cada região.

Requisitos

a) Idade mínima de 18 anos;

b) Aptidão física e mental para o exercício de suas atribuições;

c) Facilidade de comunicação e aprendizagem;

d) Conhecimentos básicos de informática;

e) Ensino médio completo ou em andamento;

f) Disponibilidade de horário para trabalho após as 18h, bem como aos sábados, domingos e feriados;

g) NÃO ser filiado a qualquer partido político;

h) NÃO ser cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, do respectivo Chefe de Cartório ou de seu substituto, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento e de membros e juízes vinculados à Justiça Eleitoral

i) Não ser responsável técnico da contabilidade ou advogado de candidatos e partidos políticos.

Atribuições

a) Executar serviço de apoio no atendimento ao eleitor;

b) Auxiliar nos trabalhos de cadastramento biométrico, tais como digitação da RAE, captação da digital e foto do eleitor;

c) Auxiliar no atendimento das plataformas digitais utilizadas no Tribunal, tais como Balcão Virtual, Whatsapp, E-título, entre outras;

d) Recepcionar e prestar informações aos eleitores;

e) Promover a triagem da documentação necessária para posterior atendimento ao eleitor, candidato ou partido político;

f) Prestar informações por telefone;

g)  Auxiliar os servidores da Justiça Eleitoral na capacitação dos mesários e colaboradores das eleições;

h)  Executar os testes dos equipamentos utilizados para as eleições;

i) Apoiar os servidores da justiça eleitoral nas audiências de Geração das Mídias e Preparação das Urnas para as eleições;

j) Verificar a infraestrutura necessária para os trabalhos eleitorais, nos locais de votação;

k) Auxiliar na preparação logística e administrativa do serviço eleitoral;

l) Auxiliar nos trabalhos logísticos de entrega e recolhimento das urnas entre o Fórum Eleitoral e os locais de votação;

m) Auxiliar no atendimento de chamados das Seções Eleitorais relacionados ao funcionamento da Urna Eletrônica, no dia das eleições;

n) Proceder com a transmissão dos dados dos boletins de urnas, quando designado;

o) Informar ao Fiscal ou Gestor sobre todo e qualquer problema ou irregularidade constatada quando da execução dos serviços;

p) Colaborar nos procedimentos logísticos para recolhimento e organização dos materiais utilizados nas eleições;

q) Executar serviços de apoio administrativo aos servidores da Justiça Eleitoral, cumprindo todos os procedimentos necessários tais como organização de documentos e materiais, elaboração de relatórios e planilhas;

r) Preencher a Folha Individual de Frequência diariamente;

s) Guardar absoluto sigilo de toda e qualquer atividade exercida em função da presente contratação;

t) Prestar apoio nas atividades desenvolvidas pelo Auxiliar Administrativo ESPECIALISTA, quando necessário;

u) Participar de todas as capacitações, inclusive nos sistemas utilizados no órgão, as quais serão realizadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná;

v) Executar demais atividades conforme orientação do fiscal/gestor do contrato;

w) Não será permitido o trabalho remoto, a não ser com autorização expressa do GESTOR DA CONTRATAÇÃO.

Auxiliar Administrativo II

Número de vagas: 01

Salário – R$ 1.595,52

Auxílio Alimentação – conforme a convenção coletiva de cada região.

Vale Transporte – o valor será fixado conforme tarifa de transporte público em cada município e quantidade de linhas para o trajeto casa x fórum x casa.  O empregado que realizar o trajeto com meios próprios deverá declarar essa informação em documento apresentado pela empresa terceirizada, não fazendo jus ao recebimento do valor. Valores conforme a convenção coletiva de cada região.

Requisitos

a) Idade mínima de 18 anos;

b) Aptidão física e mental para o exercício de suas atribuições;

c) Facilidade de comunicação e aprendizagem;

d) Conhecimentos básicos de informática;

e) Ensino médio completo ou em andamento;

f) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria “b”, definitiva;

g) Apresentar, no início dos trabalhos, exame toxicológico, com data inferior a 3 (três) meses do início do serviço;

h) Disponibilidade de horário para trabalho após as 18h, bem como aos sábados, domingos e feriados;

i) NÃO ser filiado a qualquer partido político;

j) NÃO ser cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, do respectivo Chefe de Cartório ou de seu substituto, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento e de membros e juízes vinculados à Justiça Eleitoral

k) Não ser responsável técnico da contabilidade ou advogado de candidatos e partidos políticos.

Atribuições

a) Realizar todas as atividades relativas ao Auxiliar Administrativo;

b) Conduzir veículos requisitados, locados ou próprios do TRE-PR, para o cumprimento das funções administrativas, como o transporte de pessoas, documentos, materiais, equipamentos e bens patrimoniais e, de forma eventual, o transporte de autoridades;

c) Participar de todas as capacitações, inclusive nos sistemas utilizados no órgão, as quais serão realizadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná;

d) Cumprir com todas as orientações e obrigações relacionadas ao controle da utilização/manutenção do veículo que estiver sob sua responsabilidade.

e) Executar demais atividades, conforme orientação do gestor do contrato;

f) Não será permitido o trabalho remoto, a não ser com autorização expressa do GESTOR DA CONTRATAÇÃO.

g) Vistoriar previamente o veículo a ser conduzido a fim de verificar se os equipamentos e acessórios estão em perfeito estado de funcionamento e conservação e se há ocorrência de eventuais avarias ou danos nos veículos e, ao constatar anormalidades, informar imediatamente ao servidor do cartório (fiscal da contratação).

h) Realizar inspeções periódicas nos veículos antes, durante e posterior ao uso, observando os procedimentos e rotinas estabelecidas pelo contratante.

i) Verificar diariamente o abastecimento de combustível dos veículos e a existência de anomalias mecânicas ou elétricas, comunicando ao responsável para que sejam tomadas as providências devidas para a manutenção do veículo.

j) Adotar todos os demais cuidados e precauções indispensáveis ao manuseio dos equipamentos existentes nos veículos oficiais e nos locais de trabalho, de acordo com as orientações e determinações previstas em lei e normas, nos treinamentos e nos manuais pertinentes.

k) Conduzir veículos observando os princípios de urbanidade, primando pelo respeito, cortesia, educação, higiene pessoal, apresentação pessoal, tratando todos com presteza.

l) Verificar a existência de objetos abandonados/esquecidos, promovendo o recolhimento destes e/ou valores encontrados, providenciando, de imediato, a sua remessa ao Cartório Eleitoral.

m) Acondicionar as cargas de forma adequada nos veículos, antes de iniciar o transporte dos bens, a fim de evitar avarias e depreciação dos bens (permanentes ou de consumo), sob pena de responsabilização da CONTRATADA através de processo administrativo.

n) Manter o devido zelo com todo o patrimônio colocado à disposição para o serviço.

o) Verificar, ao conduzir o veículo com material permanente, a respectiva autorização para a saída, se for o caso.

p) Levar ao conhecimento do gestor/fiscal do contrato, imediatamente, qualquer informação considerada importante.

q)  Manter sigilo das informações que obtiver em razão do trabalho executado.

r) Atender as demandas repassadas com pontualidade, combinando com o usuário os locais de embarque e desembarque, ou carregamento e descarregamento, ou ainda, comunicando caso haja algum tipo de imprevisto.

s) Executar outras tarefas correlatas da mesma natureza e nível de complexidade, relacionadas às atividades de transporte e condução de veículos.

t) Os empregados deverão ser orientados pela CONTRATADA à prática de condução e consumo consciente de combustível.

DEMAIS INFORMAÇÕES

Jornada de trabalho

Para todos os postos a jornada de trabalho será de 30 horas semanais.

O horário de prestação de serviços está previsto preferencialmente das 12 às 18h ou das 13 às 19h

VALE ALIMENTAÇÃO

Valores de Vale Alimentação: R$ 506,00 / 30 dias X quantidade de dias úteis no mês.

Desconto (no holerite) – 20% do valor creditado.

Compensação

Havendo banco de horas negativo, deverá ser compensado preferencialmente dentro do mesmo mês de sua ocorrência.

Jornada noturna

Cada hora trabalhada entre 22h e 5h deverá ser acrescida do adicional noturno de 20%, além do respectivo percentual de hora extra.

Horas extraordinárias

Somente será autorizada e paga mediante manifestação expressa do GESTOR, salvo:

a) Cerimônia de carga e lacração das urnas;

b) Simulados obrigatórios;

c) Véspera e dia de eleição.

O TRE-PR somente pagará as horas extraordinárias solicitadas pela empresa caso tenham sido realizadas conforme as orientações acima.

Quando a jornada extraordinária se realizar aos sábados, domingos ou feriados, será devido ao empregado o pagamento de vale transporte, para os que fizerem uso, bem como vale alimentação, se previsto em Convenção Coletiva.

Impedimentos para contratação

O contratado NÃO pode ser cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, do respectivo Chefe de Cartório ou de seu substituto, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento e de membros e juízes vinculados à Justiça Eleitoral. Também não poderá possuir vínculo com candidatos, estar filiado a partido político ou exercer qualquer atividade partidária. O contratado assinará junto à Flamaserv declaração de próprio punho quanto a esses tópicos e encaminhará cópia ao fiscal do contrato.

Documentos a serem apresentados aos fiscais do contrato

a) cópia do documento de identidade e CPF;

b) cópia do comprovante de residência;

c) cópia do comprovante de escolaridade;

d) cópia da CTPS (somente das páginas que contém a foto e a assinatura do contrato de trabalho) ou documento similar digital;

e) cópia do contrato individual de trabalho;

f) cópia do acordo individual para banco de horas;

g) original do termo de sigilo e responsabilidade (anexo VII);

h) original da declaração de parentesco (anexo VIII);

i) original da declaração de não-filiação partidária (anexo IX).

j) cópia do termo de consentimento para tratamento de dados.