Fórum Eleitoral de Mandaguari abre vagas de emprego para estagiários
O Fórum Eleitoral de Mandaguari está com vagas abertas para estagiários que auxiliarão nos preparativos para as eleições deste ano. Os interessados deverão enviar currículo exclusivamente por e-mail, para o endereço [email protected].
O período de contratação previsto é de 15/08/2022 a 07/10/2022 ou 04/11/2022, havendo segundo turno, para as seguintes vagas:
Auxiliar Administrativo I
Número de vagas: 03
Salário – R$ 1.329,60
Auxílio Alimentação – conforme a convenção coletiva de cada região.
Vale Transporte – o valor será fixado conforme tarifa de transporte público em cada município e quantidade de linhas para o trajeto casa x fórum x casa. O empregado que realizar o trajeto com meios próprios deverá declarar essa informação em documento apresentado pela empresa terceirizada, não fazendo jus ao recebimento do valor. Valores conforme a convenção coletiva de cada região.
Requisitos
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Aptidão física e mental para o exercício de suas atribuições;
c) Facilidade de comunicação e aprendizagem;
d) Conhecimentos básicos de informática;
e) Ensino médio completo ou em andamento;
f) Disponibilidade de horário para trabalho após as 18h, bem como aos sábados, domingos e feriados;
g) NÃO ser filiado a qualquer partido político;
h) NÃO ser cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, do respectivo Chefe de Cartório ou de seu substituto, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento e de membros e juízes vinculados à Justiça Eleitoral
i) Não ser responsável técnico da contabilidade ou advogado de candidatos e partidos políticos.
Atribuições
a) Executar serviço de apoio no atendimento ao eleitor;
b) Auxiliar nos trabalhos de cadastramento biométrico, tais como digitação da RAE, captação da digital e foto do eleitor;
c) Auxiliar no atendimento das plataformas digitais utilizadas no Tribunal, tais como Balcão Virtual, Whatsapp, E-título, entre outras;
d) Recepcionar e prestar informações aos eleitores;
e) Promover a triagem da documentação necessária para posterior atendimento ao eleitor, candidato ou partido político;
f) Prestar informações por telefone;
g) Auxiliar os servidores da Justiça Eleitoral na capacitação dos mesários e colaboradores das eleições;
h) Executar os testes dos equipamentos utilizados para as eleições;
i) Apoiar os servidores da justiça eleitoral nas audiências de Geração das Mídias e Preparação das Urnas para as eleições;
j) Verificar a infraestrutura necessária para os trabalhos eleitorais, nos locais de votação;
k) Auxiliar na preparação logística e administrativa do serviço eleitoral;
l) Auxiliar nos trabalhos logísticos de entrega e recolhimento das urnas entre o Fórum Eleitoral e os locais de votação;
m) Auxiliar no atendimento de chamados das Seções Eleitorais relacionados ao funcionamento da Urna Eletrônica, no dia das eleições;
n) Proceder com a transmissão dos dados dos boletins de urnas, quando designado;
o) Informar ao Fiscal ou Gestor sobre todo e qualquer problema ou irregularidade constatada quando da execução dos serviços;
p) Colaborar nos procedimentos logísticos para recolhimento e organização dos materiais utilizados nas eleições;
q) Executar serviços de apoio administrativo aos servidores da Justiça Eleitoral, cumprindo todos os procedimentos necessários tais como organização de documentos e materiais, elaboração de relatórios e planilhas;
r) Preencher a Folha Individual de Frequência diariamente;
s) Guardar absoluto sigilo de toda e qualquer atividade exercida em função da presente contratação;
t) Prestar apoio nas atividades desenvolvidas pelo Auxiliar Administrativo ESPECIALISTA, quando necessário;
u) Participar de todas as capacitações, inclusive nos sistemas utilizados no órgão, as quais serão realizadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná;
v) Executar demais atividades conforme orientação do fiscal/gestor do contrato;
w) Não será permitido o trabalho remoto, a não ser com autorização expressa do GESTOR DA CONTRATAÇÃO.
Auxiliar Administrativo II
Número de vagas: 01
Salário – R$ 1.595,52
Auxílio Alimentação – conforme a convenção coletiva de cada região.
Vale Transporte – o valor será fixado conforme tarifa de transporte público em cada município e quantidade de linhas para o trajeto casa x fórum x casa. O empregado que realizar o trajeto com meios próprios deverá declarar essa informação em documento apresentado pela empresa terceirizada, não fazendo jus ao recebimento do valor. Valores conforme a convenção coletiva de cada região.
Requisitos
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Aptidão física e mental para o exercício de suas atribuições;
c) Facilidade de comunicação e aprendizagem;
d) Conhecimentos básicos de informática;
e) Ensino médio completo ou em andamento;
f) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria “b”, definitiva;
g) Apresentar, no início dos trabalhos, exame toxicológico, com data inferior a 3 (três) meses do início do serviço;
h) Disponibilidade de horário para trabalho após as 18h, bem como aos sábados, domingos e feriados;
i) NÃO ser filiado a qualquer partido político;
j) NÃO ser cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, do respectivo Chefe de Cartório ou de seu substituto, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento e de membros e juízes vinculados à Justiça Eleitoral
k) Não ser responsável técnico da contabilidade ou advogado de candidatos e partidos políticos.
Atribuições
a) Realizar todas as atividades relativas ao Auxiliar Administrativo;
b) Conduzir veículos requisitados, locados ou próprios do TRE-PR, para o cumprimento das funções administrativas, como o transporte de pessoas, documentos, materiais, equipamentos e bens patrimoniais e, de forma eventual, o transporte de autoridades;
c) Participar de todas as capacitações, inclusive nos sistemas utilizados no órgão, as quais serão realizadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná;
d) Cumprir com todas as orientações e obrigações relacionadas ao controle da utilização/manutenção do veículo que estiver sob sua responsabilidade.
e) Executar demais atividades, conforme orientação do gestor do contrato;
f) Não será permitido o trabalho remoto, a não ser com autorização expressa do GESTOR DA CONTRATAÇÃO.
g) Vistoriar previamente o veículo a ser conduzido a fim de verificar se os equipamentos e acessórios estão em perfeito estado de funcionamento e conservação e se há ocorrência de eventuais avarias ou danos nos veículos e, ao constatar anormalidades, informar imediatamente ao servidor do cartório (fiscal da contratação).
h) Realizar inspeções periódicas nos veículos antes, durante e posterior ao uso, observando os procedimentos e rotinas estabelecidas pelo contratante.
i) Verificar diariamente o abastecimento de combustível dos veículos e a existência de anomalias mecânicas ou elétricas, comunicando ao responsável para que sejam tomadas as providências devidas para a manutenção do veículo.
j) Adotar todos os demais cuidados e precauções indispensáveis ao manuseio dos equipamentos existentes nos veículos oficiais e nos locais de trabalho, de acordo com as orientações e determinações previstas em lei e normas, nos treinamentos e nos manuais pertinentes.
k) Conduzir veículos observando os princípios de urbanidade, primando pelo respeito, cortesia, educação, higiene pessoal, apresentação pessoal, tratando todos com presteza.
l) Verificar a existência de objetos abandonados/esquecidos, promovendo o recolhimento destes e/ou valores encontrados, providenciando, de imediato, a sua remessa ao Cartório Eleitoral.
m) Acondicionar as cargas de forma adequada nos veículos, antes de iniciar o transporte dos bens, a fim de evitar avarias e depreciação dos bens (permanentes ou de consumo), sob pena de responsabilização da CONTRATADA através de processo administrativo.
n) Manter o devido zelo com todo o patrimônio colocado à disposição para o serviço.
o) Verificar, ao conduzir o veículo com material permanente, a respectiva autorização para a saída, se for o caso.
p) Levar ao conhecimento do gestor/fiscal do contrato, imediatamente, qualquer informação considerada importante.
q) Manter sigilo das informações que obtiver em razão do trabalho executado.
r) Atender as demandas repassadas com pontualidade, combinando com o usuário os locais de embarque e desembarque, ou carregamento e descarregamento, ou ainda, comunicando caso haja algum tipo de imprevisto.
s) Executar outras tarefas correlatas da mesma natureza e nível de complexidade, relacionadas às atividades de transporte e condução de veículos.
t) Os empregados deverão ser orientados pela CONTRATADA à prática de condução e consumo consciente de combustível.
DEMAIS INFORMAÇÕES
Jornada de trabalho
Para todos os postos a jornada de trabalho será de 30 horas semanais.
O horário de prestação de serviços está previsto preferencialmente das 12 às 18h ou das 13 às 19h
VALE ALIMENTAÇÃO
Valores de Vale Alimentação: R$ 506,00 / 30 dias X quantidade de dias úteis no mês.
Desconto (no holerite) – 20% do valor creditado.
Compensação
Havendo banco de horas negativo, deverá ser compensado preferencialmente dentro do mesmo mês de sua ocorrência.
Jornada noturna
Cada hora trabalhada entre 22h e 5h deverá ser acrescida do adicional noturno de 20%, além do respectivo percentual de hora extra.
Horas extraordinárias
Somente será autorizada e paga mediante manifestação expressa do GESTOR, salvo:
a) Cerimônia de carga e lacração das urnas;
b) Simulados obrigatórios;
c) Véspera e dia de eleição.
O TRE-PR somente pagará as horas extraordinárias solicitadas pela empresa caso tenham sido realizadas conforme as orientações acima.
Quando a jornada extraordinária se realizar aos sábados, domingos ou feriados, será devido ao empregado o pagamento de vale transporte, para os que fizerem uso, bem como vale alimentação, se previsto em Convenção Coletiva.
Impedimentos para contratação
O contratado NÃO pode ser cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, do respectivo Chefe de Cartório ou de seu substituto, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento e de membros e juízes vinculados à Justiça Eleitoral. Também não poderá possuir vínculo com candidatos, estar filiado a partido político ou exercer qualquer atividade partidária. O contratado assinará junto à Flamaserv declaração de próprio punho quanto a esses tópicos e encaminhará cópia ao fiscal do contrato.
Documentos a serem apresentados aos fiscais do contrato
a) cópia do documento de identidade e CPF;
b) cópia do comprovante de residência;
c) cópia do comprovante de escolaridade;
d) cópia da CTPS (somente das páginas que contém a foto e a assinatura do contrato de trabalho) ou documento similar digital;
e) cópia do contrato individual de trabalho;
f) cópia do acordo individual para banco de horas;
g) original do termo de sigilo e responsabilidade (anexo VII);
h) original da declaração de parentesco (anexo VIII);
i) original da declaração de não-filiação partidária (anexo IX).
j) cópia do termo de consentimento para tratamento de dados.