Decisão do STF chega à Câmara e vereadores são convocados para definir CP
Foi entregue à Câmara Municipal de Mandaguari, na manhã desta terça-feira (7), a decisão monocrática do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso. A liminar determina o recebimento de denúncia elaborada pelo munícipe Marcelo Bedendo contra o prefeito Romualdo Batista e, consequentemente, a abertura de Comissão Processante (CP). O documento judicial foi endereçado à Casa de Leis por meio dos Correios.
Com o recebimento oficial da decisão, o presidente do Poder Legislativo, vereador Hudson Guimarães, convocou uma sessão extraordinária para a quinta-feira (9), às 16h. O ofício está sendo entregue aos vereadores mandaguarienses, conforme exigência do Regimento Interno. Durante a assembleia, serão sorteados os três membros que comporão a CP.
O ministro do STF acolheu uma reclamação constitucional apresentada à Corte pelos vereadores Eron Barbiero e Marcia Serafini. Eles questionaram o quórum necessário para a aceitação da denúncia por entenderem que o voto da maioria simples dos parlamentares é suficiente para a abertura de uma Comissão Processante.
Na sessão ordinária do dia 2 de dezembro de 2019, a denúncia foi rejeitada em votação de dois terços. Cinco dos edis votaram favoravelmente e, outros quatro, contrariamente. Para que a CP fosse aberta, no entanto, eram necessários seis votos favoráveis. Este quórum, definido pela assessoria jurídica da Casa de Leis, foi sustentado pelo Princípio da Simetria das Formas, considerando que a Constituição Federal e a Constituição do Estado do Paraná só permitem o aceite de acusações contra o presidente da República ou contra o governador, respectivamente, com o voto de dois terços dos parlamentares. Este também foi o entendimento do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que, em 2019, acolheu mandado de segurança impetrado pelo prefeito de Sarandi, Walter Volpato, suspendendo os efeitos de uma CP aberta contra ele com votação de maioria simples.
SAIBA MAIS
Ao contrário da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), a Comissão Processante (CP) não dá aos vereadores o poder de investigação.
A CP instrumentaliza, por 90 dias, o procedimento de julgamento de denúncia impetrada contra o prefeito municipal, seu substituto legal ou contra vereadores por infrações político-administrativas. Os três membros da Comissão Processante têm poder de julgadores.
PASSO A PASSO
O Decreto Lei 201/1967 estabelece o passo a passo da Comissão Processante. Veja a seguir o rito legal previsto:
1. Na mesma sessão em que a denúncia for aceita, será constituída a Comissão Processante formada por três vereadores sorteados, que elegerão entre si o presidente, o relator e o membro.
A abertura da CP não significa a cassação imediata do prefeito.
2. O presidente da Comissão terá o prazo de cinco dias para notificar o prefeito com a cópia da denúncia e dos documentos anexos a ela.
O prefeito terá, então, o prazo de dez dias para apresentar defesa prévia por escrito, indicando na mesma ocasião as provas que pretende produzir e as testemunhas, no máximo de dez pessoas, que deseja arrolar.
3. Em até cinco dias após o recebimento da defesa prévia do prefeito, a Comissão Processante deverá opinar pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia em trâmite, submetendo o resultado ao plenário. Caso a denúncia prossiga, o presidente da Comissão designará o início da instrução, determinando os atos, audiências e diligências que se fizerem necessários para o depoimento do denunciado e das testemunhas.
O prefeito deverá ser intimado de todos os atos do processo, pessoalmente, ou na pessoa de seu procurador, com a antecedência de, pelo menos, vinte e quatro horas. É permitido ao prefeito assistir as diligências e audiências, bem como formular perguntas e reperguntas às testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa.
4. Com a finalização de todos os atos, o denunciado terá acesso à íntegra do processo e disporá de cinco dias para apresentar suas alegações finais. Em seguida, a Comissão Processante emitirá parecer final sobre a denúncia, opinando pela procedência ou improcedência da acusação, solicitando ao presidente da Câmara a audiência de julgamento.
5. Na sessão de julgamento, qualquer peça do processo poderá ser lida a requerimento dos vereadores ou denunciados, sendo que os primeiros terão prazo de 15 minutos para manifestação verbal e o prefeito o prazo de duas horas. A votação será realizada de acordo com cada infração indicada no processo, sendo que o denunciado só poderá ser afastado do cargo pelo voto de 2/3 (dois terços) dos vereadores da Câmara Municipal.
6. Se o prefeito for condenado, um decreto legislativo será o ato administrativo que o afasta do mandato. Caso o denunciado não se conforme com a decisão colegiada dos vereadores, poderá questionar judicialmente. Se o prefeito for absolvido das acusações, a denúncia é arquivada pela presidência da Câmara Municipal de Mandaguari.