Câmara vota nesta segunda abertura de Comissão Processante

A Câmara de Vereadores de Mandaguari vota, nesta segunda-feira (2), denúncia que pede a abertura de Comissão Processante contra o prefeito Romualdo Batista (PDT).

A denúncia, assinada por Marcelo Bedendo, foi protocolada junto ao Legislativo no dia 22 de novembro. Em quatro páginas, o servidor público apresentou argumentos com os quais sustenta como irregular a construção do prédio destinado a funcionar o Canil Municipal. De acordo com o documento, o chefe do Poder Executivo se omitiu ou negligenciou que a edificação seria realizada em um terreno destinado ao funcionamento de um lixão.

Ainda segundo o denunciante, por estar assentado em área inapropriada, o Canil Municipal “’nunca irá funcionar’ por falta de Licença Ambiental, Sanitária e Habite-se e dificilmente os Conselhos de Veterinária, Engenharia e Arquitetura darão parecer favorável a uma obra que já sofreu intervenções antes de ser inaugurada”.

Bedendo considera, também, que a aprovação da construção em área “insalubre às pessoas e aos animais, com forte e constante odor de fezes de animais, próximo à linha ferroviária, sofrendo trepidações (abalando a estrutura) e poluição sonora” somente poderia ter sido autorizada por Romualdo Batista.

Na denúncia, o munícipe pede a cassação do mandato do prefeito. Ele se baseia no artigo 4º e no inciso VIII do Decreto de Lei 201/1967, e ainda, na apresentação de cópia da matrícula 9.940, registrada no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Mandaguari – documento segundo o qual o terreno estaria destinado especificamente para a utilização como depósito de lixo urbano.

Parecer jurídico rejeita denúncia

Na semana passada, a Câmara publicou nota, através de sua assessoria de imprensa, informando que toda a documentação da denúncia passou por análise da assessoria jurídica do Legislativo. O parecer técnico-opinativo da advogada Laura Rodrigues Simões considerou a denúncia deficiente, sustentando que o denunciante necessita apresentar provas. A exemplo de Bedendo, Simões também citou o Decreto de Lei 201/1967, mas destacou o inciso I do artigo 5º, que determina a “exposição dos fatos e a indicação de provas”.

Com relação à matrícula de imóvel apresentada pelo denunciante, o parecer evocou o chamado “princípio da primazia da realidade”, destacando que alterações na destinação do terreno podem não ter sido averbadas ao documento registrado em cartório. Simões afirmou que, seguindo tal princípio, caso haja conflito entre o que está escrito na matrícula citada e o que, de fato, tenha legalmente ocorrido, prevalecerá o que ocorreu.

No parecer, a advogada pede que o denunciante seja notificado com o objetivo de providenciar os documentos probatórios, caso os tenha, “sob pena de ver todo um trabalho perdido com ilações frágeis e infundadas” e apresente à Casa de Leis para que, então, sejam devidamente apreciados e encaminhados ou não à formação de uma Comissão Processante.

Vistoria

Na semana passada, o presidente da Câmara, Hudson Guimarães, e os vereadores Eron Barbiero e Clarice Ignácio Pessoa Pereira vistoriaram a estrutura construída para abrigar o Canil Municipal. Durante a fiscalização, os parlamentares averiguaram a conservação do patrimônio público, como têm observado periodicamente desde o mês de fevereiro.

O grupo notou que, em relação às visitas anteriores, houve melhoria na limpeza do piso, do mobiliário e na roçada do terreno. Uma servidora estava no local cuidando da faxina. E, no corredor existente entre a recepção e uma sala de atendimento, os vereadores encontraram uma roçadeira. Este espaço, que não possuía telhado, ganhou cobertura em material acrílico. Apesar disso, os vereadores constataram que persiste a existência de rachaduras em uma das paredes.

Em maio, os três parlamentares protocolaram um dossiê junto ao Ministério Público do Paraná (MP-PR) solicitando que fosse averiguado o possível desvio de finalidade da estrutura, que fossem identificados servidores e gestores responsáveis pelos danos ao prédio e, ainda, que fosse calculado o prejuízo financeiro provocado pela falta de manutenção e de uso do espaço.