Câmara de Mandaguari aprova multa de até R$ 7 mil para quem jogar lixo em vias públicas e estradas rurais

Quem jogar lixo nas vias públicas e nas estradas rurais de Mandaguari poderá sofrer penalidades. É que a Câmara aprovou, em unanimidade, o Projeto de Lei 029/2021, de autoria do vereador Eron Barbiero (PSB), que prevê a aplicação de multas a quem cometer a infração. Para passar a valer, a matéria precisa ser sancionada pela Prefeitura.

“O mais adequado era não precisarmos fazer esse tipo de lei, mas, infelizmente, isso ainda é necessário. Manter a cidade limpa é um dever de todos, tanto do Poder Público, quanto de cada cidadão, mas nem todos encaram com responsabilidade esse dever de cuidar da cidade. Inibir a prática de se jogar lixo na rua é uma forma de combater o entupimento de esgotos e, também, de preservar o meio ambiente”, comentou o autor

O PROJETO

A proposta aprovada proíbe descarte ou depósito de lixo em vias públicas e estradas rurais do município. De acordo com o texto, as vias públicas são as vias de rolamento e os passeios públicos. Além da pessoa que estiver depositando o lixo em local indevido, será penalizado, também, o cidadão que tiver ordenado a prática.

Se a medida for sancionada, quem for pego praticando a infração estará sujeito a dois tipos de penalidades: advertência (quando da primeira ocorrência), e multa (em caso de reincidência). A multa será no valor de R$ 100,00 para materiais que tenham o tamanho menor ou igual a uma lata de refrigerante. Já no caso de itens maiores, o valor pode ser de até 70 vezes mais, ou seja, podendo chegar a R$ 7 mil.

A matéria prevê, ainda, que a Prefeitura dê grande divulgação à lei e crie um canal para denúncias, que poderão ser feitas por qualquer cidadão munido de provas.

Com informações de assessoria de imprensa.