Câmara de Mandaguari abre Comissão Processante contra Batistão
Em sessão extraordinária realizada na quinta-feira (9), a Câmara Municipal de Mandaguari acatou denúncia por infração político-administrativa contra o prefeito Romualdo Batista. Na ocasião, uma Comissão Processante (CP) foi constituída pelo critério de sorteio, tendo sido composta pelos vereadores Marcia Serafini (presidente), Nilton Botti (relator) e Luiz Carlos Garcia (membro).
A medida atende a decisão monocrática do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso, que emitiu liminar favorável aos vereadores Eron Barbiero e Marcia Serafini. De posse da notificação, recebida nesta semana, o presidente da Casa de Leis, vereador Hudson Guimarães, convocou os parlamentares para a sessão, conforme determina o Regimento Interno da Câmara.
PROCEDIMENTO
A partir da notificação do prefeito, a CP terá até 90 dias para concluir os trabalhos. Durante esse período, deverá realizar atividades de julgamento da denúncia para considerá-la procedente ou não. Nesse prazo, várias atividades devem ocorrer, como a apresentação de defesa prévia e a oitiva de testemunhas arroladas pelo denunciado.
“Nos próximos cinco dias, o prefeito será notificado oficialmente, para que ele possa fazer a sua defesa e seja tomada a decisão sobre o prosseguimento ou o arquivamento da denúncia. Em todo o processo, não mediremos esforços para trazer de maneira clara e verdadeira aquilo que está de fato ocorrendo”, comentou a presidente da CP, vereadora Marcia Serafini.
ENTENDA O CASO
A denúncia contra Batista foi feita pelo munícipe Marcelo Bedendo, em novembro de 2019. De acordo com o impetrante, haveria irregularidade na construção do Canil Municipal, uma vez que o terreno estaria destinado a abrigar um depósito de lixo urbano.
Bedendo considerou, também, no documento apresentado, que a aprovação da construção em área “insalubre às pessoas e aos animais, com forte e constante odor de fezes de animais, próximo à linha ferroviária, sofrendo trepidações (abalando a estrutura) e poluição sonora” somente poderia ter sido autorizada pelo prefeito Romualdo Batista. O denunciante apresentou cópia da matrícula 9.940, registrada no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Mandaguari – documento segundo o qual o terreno estaria destinado especificamente para a utilização como lixão.
No dia 2 de dezembro do mesmo ano, os vereadores votaram a matéria, que foi rejeitada, uma vez que não obteve 2/3 dos votos favoráveis à aceitação. Dessa forma, os vereadores Eron Barbiero e Marcia Serafini recorreram ao STF, alegando que a maioria simples já seria suficiente para a aceitação da denúncia e, consequentemente, abertura da CP. Os vereadores receberam a liminar monocrática favorável, concluindo o trâmite de formação da CP nesta quinta-feira.
COMO FUNCIONA A COMISSÃO PROCESSANTE
O Decreto Lei 201/1967 estabelece o passo a passo da Comissão Processante. Veja a seguir o rito legal previsto:
1. Na mesma sessão em que a denúncia for aceita, será constituída a Comissão Processante formada por três vereadores sorteados, que elegerão entre si o presidente, o relator e o membro.
A abertura da CP não significa a cassação imediata do prefeito.
2. O presidente da Comissão terá o prazo de cinco dias para notificar o prefeito com a cópia da denúncia e dos documentos anexos a ela.
O prefeito terá, então, o prazo de dez dias para apresentar defesa prévia por escrito, indicando na mesma ocasião as provas que pretende produzir e as testemunhas, no máximo de dez pessoas, que deseja arrolar.
3. Em até cinco dias após o recebimento da defesa prévia do prefeito, a Comissão Processante deverá opinar pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia em trâmite, submetendo o resultado ao plenário. Caso a denúncia prossiga, o presidente da Comissão designará o início da instrução, determinando os atos, audiências e diligências que se fizerem necessários para o depoimento do denunciado e das testemunhas.
O prefeito deverá ser intimado de todos os atos do processo, pessoalmente, ou na pessoa de seu procurador, com a antecedência de, pelo menos, vinte e quatro horas. É permitido ao prefeito assistir as diligências e audiências, bem como formular perguntas e reperguntas às testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa.
4. Com a finalização de todos os atos, o denunciado terá acesso à íntegra do processo e disporá de cinco dias para apresentar suas alegações finais. Em seguida, a Comissão Processante emitirá parecer final sobre a denúncia, opinando pela procedência ou improcedência da acusação, solicitando ao presidente da Câmara a audiência de julgamento.
5. Na sessão de julgamento, qualquer peça do processo poderá ser lida a requerimento dos vereadores ou denunciados, sendo que os primeiros terão prazo de 15 minutos para manifestação verbal e o prefeito o prazo de duas horas. A votação será realizada de acordo com cada infração indicada no processo, sendo que o denunciado só poderá ser afastado do cargo pelo voto de 2/3 (dois terços) dos vereadores da Câmara Municipal.
6. Se o prefeito for condenado, um decreto legislativo será o ato administrativo que o afasta do mandato. Caso o denunciado não se conforme com a decisão colegiada dos vereadores, poderá questionar judicialmente. Se o prefeito for absolvido das acusações, a denúncia é arquivada pela presidência da Câmara Municipal de Mandaguari.