Ação contra comerciante é improcedente, decide juiz

A ação aberta pela prefeita Ivoneia Furtado (Cidadania) contra a comerciante Sandra Medina foi julgada improcedente. A sentença do juiz Max Paskin Neto foi proferida no dia 29 de julho.

No processo, a prefeita pedia uma indenização de R$ 10 mil por danos morais devido a críticas feitas pela comerciante em redes sociais. Em sua sentença, o juiz afirma que, enquanto pessoa pública, a chefe do Executivo está sujeita a críticas. “Além disso, enquanto pessoa pública, os comentários demonstram apenas expressão de opinião da parte ré, onde não possuem força para causar quaisquer danos à honra ou a moral da requerida, na qualidade de Prefeita Municipal. Buscam apenas expressar o descontentamento da parte ré com a gestão exercida pela requerida, não extrapolando o limite do direito à liberdade de expressão”.

Leia na íntegra a decisão do magistrado.