Moradora de Mandaguari ganha processo contra a RUMO
A mandaguariense Zenaide Bonifácio Justo entrou com uma ação contra a empresa RUMO Malha Sul S.A., empresa da locomotiva férrea que passa pela cidade. O processo trata-se de uma ação de reparação por danos materiais e morais contra a empresa por conta de um acidente que aconteceu no dia 8 de novembro de 2021.
Relembre o acidente:
No início da tarde desta segunda-feira (8), um veículo, modelo Ford Fiesta na cor preta, foi atingido pelo trem em um dos cruzamentos com a linha férrea na Travessa Dr. João Cândido, no Jardim Esplanada.
O carro, conduzido por Zenaide, teria “morrido” sobre a linha do trem, sendo posteriormente atingido na lateral pela composição férrea. Ela e sua filha, que na época tinha 8 anos, pularam do veículo e não sofreram ferimentos.
Um dia após o acidente, na terça-feira (9), Zenaide concedeu uma entrevista à rádio Agora FM (87,7) e contou o que aconteceu no acidente:
“Eu estava levando minha filha para a escola e quando subi com o carro no morro o trem estava passando e meu carro morreu no meio da linha, não consegui fazer ele voltar a pegar. Aí eu disse pra minha filha sair do carro correndo”.
De acordo com ela, a filha, Nicole Trigueiro, conseguiu deixar o veículo rapidamente. Porém Zenaide teve dificuldades de soltar o cinto de segurança e pular também. “Na hora eu não consegui porque estava muito nervosa. Bati a mão forte nele [cinto de segurança] e abriu, e consegui sair bem na hora que o trem veio e pegou meu carro com tudo”.
Zenaide conta que, após o acidente, foi tomada pelo nervosismo. “Eu vi a morte ali. Mas pelo menos a minha filha saiu do carro e nada aconteceu com ela”, explica. “Por sorte só houve prejuízos materiais”, finaliza a moradora.
Nos autos do processo a vítima relata que o acidente ocorreu pela negligência e imprudência da locomotiva, pois se movimentava dentro dos limites da cidade acima da velocidade permitida, considerando ainda a ineficácia da sinalização no local.
A RUMO contestou e argumentou que o acidente foi causado por suposta omissão da ré e que a composição férrea estava em velocidade compatível às normas de segurança e que há sinalização adequada no local, de acordo com a legislação vigente. Ressaltou ainda que a iluminação pública e a sinalização destinada ao trânsito viário são de responsabilidade do município de Mandaguari, o que atrai a responsabilidade do município pelos danos causados à vítima.
O Judiciário, pleiteado pela aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova, ajuizou a presente ação e condenou a RUMO ao pagamento de danos materiais no valor de R$48.538 e morais no valor de R$ 10 mil, já que o carro da vítima ficou totalmente danificado.
Foram ouvidas três testemunhas, sendo dois moradores do local e o maquinista do trem do dia do acidente. Os moradores do local relataram que no dia do acidente não teriam ouvido a buzina do trem, somente o barulho do acidente e o carro sendo arrastado pela locomotiva. Relataram também que naquele local acontecem muitos acidentes envolvendo o trem, inclusive até com morte, além da existência de muito mato que prejudica a visão de quem vem.
Já o maquinista do trem do dia do acidente relatou que estava dentro da velocidade permitida, que acionou a buzina quando se aproximou e que existem placas no local, porém muitas são vandalizadas. Afirmou também que não existe sistema de cancela no local.
Por conta das provas e testemunhas a empresa foi condenada pelo Tribunal de Justiça por danos materiais e morais, com algumas alterações no valor da condenação, já que a responsabilidade da via e da sinalização da mesma seriam de total responsabilidade da empresa RUMO.