APOSENTADORIA ESPECIAL DO CAMINHONEIRO

Artigo escrito por Reinaldo Orejana Farias*Você trabalhou como caminhoneiro? Então, saiba que você pode ter direito à concessão da Aposentadoria Especial!A aposentadoria especial é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que fica exposto às situações prejudiciais à sua saúde de forma habitual e permanente. Essa previsão vale para caminhoneiros, carreteiros, motoristas de ônibus e similares, sejam eles, profissionais autônomos ou empregados com carteira assinada.Assim, até 28/04/1995 a presunção da atividade especial do caminhoneiro era absoluta; bastava que o caminhoneiro demonstrasse sua profissão por meio da anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que o tempo especial já estaria comprovado. Hoje em dia, é preciso comprovar a penosidade do trabalho, com exposição à trepidação e ruídos. Essa comprovação pode ser feita por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ou pelo Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT). Revisão da Aposentadoria do CaminhoneiroVocê trabalhou como caminhoneiro e obteve a concessão de uma Aposentadoria há menos de 10 anos? Então, saiba que você pode ter direito à revisão dos valores recebidos!A aposentadoria especial é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que fica exposto às situações prejudiciais à sua saúde de forma habitual e permanente.Portanto, os caminhoneiros que comprovarem a penosidade do trabalho, podem ter o benefício concedido.O que poucos sabem é que, o trabalhador já aposentado sob o regime normal que tenha trabalhado algum tempo da sua vida profissional como caminhoneiro, poderá requerer a revisão do seu benefício, caso não tenha utilizado o tempo especial trabalhado na concessão da aposentadoria. Essa revisão, muitas vezes, pode elevar o valor da aposentadoria. Porém, para ter direito à revisão é preciso que o benefício tenha sido concedido há menos de 10 anos.Se você se enquadra nessas situações, procure um advogado ou advogada especialista de sua confiança.*Reinaldo Orejana Farias é Advogado, Pós Graduado em Gestão Empresarial, Docência no Ensino Superior, Processo Civil, Ciências Criminais, e Pós Gradução pela Escola da Magistratura do Paraná  é Advogado com Escritório no seguinte endereço:
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