APOSENTADORIA ESPECIAL DO CAMINHONEIRO
Artigo escrito por Reinaldo Orejana Farias*
Você trabalhou como caminhoneiro? Então, saiba que você pode ter direito à concessão da Aposentadoria Especial!
A aposentadoria especial é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que fica exposto às situações prejudiciais à sua saúde de forma habitual e permanente. Essa previsão vale para caminhoneiros, carreteiros, motoristas de ônibus e similares, sejam eles, profissionais autônomos ou empregados com carteira assinada.
Assim, até 28/04/1995 a presunção da atividade especial do caminhoneiro era absoluta; bastava que o caminhoneiro demonstrasse sua profissão por meio da anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que o tempo especial já estaria comprovado. Hoje em dia, é preciso comprovar a penosidade do trabalho, com exposição à trepidação e ruídos. Essa comprovação pode ser feita por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ou pelo Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).
Revisão da Aposentadoria do Caminhoneiro
Você trabalhou como caminhoneiro e obteve a concessão de uma Aposentadoria há menos de 10 anos? Então, saiba que você pode ter direito à revisão dos valores recebidos!
A aposentadoria especial é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que fica exposto às situações prejudiciais à sua saúde de forma habitual e permanente.
Portanto, os caminhoneiros que comprovarem a penosidade do trabalho, podem ter o benefício concedido.
O que poucos sabem é que, o trabalhador já aposentado sob o regime normal que tenha trabalhado algum tempo da sua vida profissional como caminhoneiro, poderá requerer a revisão do seu benefício, caso não tenha utilizado o tempo especial trabalhado na concessão da aposentadoria. Essa revisão, muitas vezes, pode elevar o valor da aposentadoria. Porém, para ter direito à revisão é preciso que o benefício tenha sido concedido há menos de 10 anos.
Se você se enquadra nessas situações, procure um advogado ou advogada especialista de sua confiança.
*Reinaldo Orejana Farias é Advogado, Pós Graduado em Gestão Empresarial, Docência no Ensino Superior, Processo Civil, Ciências Criminais, e Pós Gradução pela Escola da Magistratura do Paraná é Advogado com Escritório no seguinte endereço:
- UNIDADE I – Rua Rene Taccola esquina com a Rua Manoel Antunes Pereira n. 20-A, (em frente ao Correio) Cep. 86.975-000;