Advogada orienta sobre obrigatoriedade da LGPD

Na semana passada a advogada Aline Barandas,da empresa Égide Pró, proteção de dados e complience, deu uma entrevista na Rádio Agora FM (87,9) e falou sobre a nova lei de proteção de dados, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e a importância das empresas se adequarem a ela.

Confira a entrevista completa:

Júlio César Raspinha: Estou aqui com a advogada Aline da Égide Pró para conversar sobre uma nova legislação nas empresas, o que é e como funciona essa nova legislação?

Aline Barandas: O movimento está começando agora porque as sanções já estão em vigência e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados irá fiscalizar as empresas com nossos dados pessoais, pessoa física, a partir de janeiro do ano que vem e as fiscalizações que não estiverem nos acordos irão receber uma multa, suspensão de atividade, bloqueio de dados, sanções pesadas.

A legislação na verdade já está vigorando, não é? Tem uma data específica para que todo mundo seja obrigado a se adequar?
Aline Barandas: A data já é agora porque a lei é de 2018 e teve um grande período de suspensão de vigência, mas já está vigorando em sua totalidade desde agosto.

Vamos dar um exemplo, a pessoa vai na farmácia comprar um medicamento e ali a farmácia pede para ele cadastrar alguns dados pessoais, até onde as empresas podem ir nesse avanço nos dados dos clientes?

Aline Barandas: A primeira obrigação que as empresas têm que ter em mente é a transparência, ela tem que falar porque ela quer esses dados, qual o motivo, como ele vai ser tratado, até quando ele vai ter aqueles dados, se vai passar para outra empresa, entre outros. O primeiro ponto é a transparência e no segundo momento ela tem que vincular com a declaração da necessidade daqueles dados, comprovar que pra ela dar benefícios para o cliente precisa dos dados dele. Onde está a necessidade disso? Então já é uma obrigação legal.

Vou dar mais um exemplo, uma pessoa está com o processo de aposentadoria aguardando o resultado, um dia o telefone dela tocou insistentemente com números de pessoas oferecendo créditos para ela, mas ela recusou e disse que a aposentadoria dela estava em andamento e aí a pessoa dessa empresa diz que ela já está aposentada e que está no cadastro deles, ou seja, ele descobriu que estava aposentada por uma financeira porque os dados dela já estava no Ministério da Previdência Social. O que fazer num caso desse?

Aline Barandas: O primeiro indício é que houve um vazamento de dados na autarquia do INSS, se ela que é a dona dos dados não foi informada e terceiros já sabiam dessa informação é um vazamento de informações, à Receita Federal também é obrigada a cumprir essa lei.

Ao mesmo tempo que ela teve uma boa notícia, a aposentadoria, começou também a ser ruim porque as empresas de consignado começaram a oportuna-lá, tem esses dois lados da moeda.

Aline Barandas: Sim, e ficou claro o desvio de finalidade, a finalidade era ter o benefício previdenciário e não receber propostas financeiras para depois se endividar e ter outros problemas, tem que proteger os dados do consumidor.

O comerciante, empresário deve estar se perguntando se ele também deve se adequar à nova legislação, isso é obrigatório para quais empresas ou para quais segmentos da sociedade?

Aline Barandas: A lei é bem ampla, é para as empresas que usam dados pessoais de pessoas físicas, o que são dados pessoais? São dados que nos identificam. Mas não só isso, a partir do momento que você tem algo do seu cliente e consegue mandar através dele um marketing ou publicidade vira dado pessoal porque você identificou a pessoa. Todos estão nessa lei, menos a parte jornalística, acadêmica, para fins privados que não envolvam a parte econômica e para a segurança pública.

A lojista de calçados faz um banco de dados de clientes que compraram na loja, pega telefone, endereço e outros dados para fazer esse cadastro, ela tem que se adequar nessa lei, não é?

Aline Barandas: Sim, principalmente se ela pega para crediário porque tem informações de poder aquisitivo do cliente, dados bancários e outros.

Essa lojista irá contratar a Égide Pró e como a empresa irá fazer esse cadastramento, essa adequação a nova lei?

Aline: Nós criamos um cronograma personalizado para cada cliente para cumprir todos os requisitos e objetivos da lei, e também evidências de que conseguimos comprovar que ele está cumprindo a lei. É o nosso trabalho.

Muitas vezes as pessoas pensam que isso não vale de nada, mas, por exemplo, segurança no trabalho todos tem que se adequar e se não usar todos os equipamentos pode acontecer um acidente e serem multados pela lei, nesse caso da lei de proteção de dados é parecido? Dá para ir trabalhando sem, mas quando tiver um problema automaticamente isso entorna.

Aline Barandas: Sim, além de pagar a conta se você tiver algum problema irá acarretar em outros problemas do consumidor. O consumidor que questiona como os dados dele são tratados e você não consegue comprovar segue uma falha de prestação de serviços e você pode ser notificado no Procon e juizado. É justa causa porque o colaborador vazou dados privados da empresa e como a empresa irá justificar essa justa causa? Comprovando o uso desses dados. Se não tem o treinamento a justa causa cairia. Há também reclamações do âmbito trabalhista porque a empresa não tratou devidamente os dados dos funcionários porque eles também são titulares de dados.

Ou seja, se der um problema puxa o fio da meada e vai alavancando todos os outros, não é?

Aline Barandas: Sim, nós estamos com bastante histórico de problemas coletivos pelo Ministério Público e sindicatos e essa lei pode ser uma demanda coletiva.

Está vinculado a qual órgão federal essa fiscalização?

Aline: A ANPD, Autoridade Nacional de Privacidade de Dados, é um órgão público vinculado à presidência da república e em parceria com o Procon de São Paulo para essa fiscalização.