Colinha em papel e sem celular: saiba o que pode entrar na cabine
Nesse dia de votação, o eleitor não poderá levar para a cabine de votação itens como celular, smartwatch, máquina fotográfica, filmadora, óculos inteligentes e outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto.
O celular pode ser utilizado para apresentar o e-Título ou outro documento digital aceito pela Justiça Eleitoral durante a identificação na seção eleitoral.
Mas, antes de se dirigir à urna eletrônica, o eleitor deve desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora da seção eleitoral.
O objetivo da regra é impedir que o voto seja registrado, transmitido ou divulgado.
A mesa receptora ficará responsável pela guarda do celular e deve devolvê-lo após a votação.
Para saber os números dos candidatos escolhidos, é possível levar uma colinha em papel para dentro da cabine. A medida evita esquecimentos e torna o processo mais rápido, especialmente porque neste ano são seis cargos para serem escolhidos.
com informações da Agência Brasil.
