Raul Plassmann e meia Luiz Fernando processam Cruzeiro; pedidos superam R$ 1 milhão

O Cruzeiro foi acionado por dois ex-funcionários na Justiça do Trabalho no fim da última semana. As ações são de Raul Plassman, um dos maiores goleiros da história cruzeirense (e que trabalhava no marketing do clube), e Luiz Fernando, meia que não entrou em campo por um minuto sequer com a camisa estrelada. Juntos, os pedidos chegam a R$ 1.081.541,58.

Raul Plassmann, que fez história com a camisa do Cruzeiro entre as décadas de 1960 e 1970, voltou ao clube em 2011, onde ficou ininterruptamente até 2 de janeiro deste ano. Ele foi demitido sob a justificativa de que recebia um alto salário para exercer a função de embaixador no departamento de marketing. O processo de Raul Plassmann foi divulgado inicialmente pela Rádio Itatiaia e confirmado pelo ge.

A defesa de Raul deu entrada com a ação na Justiça do Trabalho na última quarta-feira, e ela foi distribuída na 20ª Vara do Trabalho em Belo Horizonte. A primeira audiência está marcada para 19 de agosto. Os pedidos do ex-goleiro totalizam R$ 412.411,53, entre dívidas por não recolhimento de FGTS e não pagamento de salários e outros direitos trabalhistas.

 

Requer o pagamento de diferenças de FGTS não recolhido mensalmente no período de 04/2019 à 12/2019, com reflexos destes valores na multa de 40% do FGTS em R$23.393,51

Requer o pagamento da multa Fundiária não recolhida, conforme apontado no Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório em R$81.682,49;

Requer o pagamento do FGTS sobre as verbas rescisórias: R$3.323,76.

Requer a condenação do reclamado ao pagamento de diferenças fundiárias, em razão do pagamento em atraso dos recolhimentos apontados nos pedidos das alíneas 'a', 'b' e ́c ́ desta exordial, aplicando-se a correção pela TR, juros de mora de 0,5% mês e multa de 10%, totalizando R$14.885,39;

Requer a condenação do reclamado ao pagamento do saldo remanescente do 13ºsalário referente ao ano de 2019, com os reflexos em FGTS e multa de 40% do FGTS, em R$15.253,30;

Requer a condenação do reclamado ao pagamento das férias + 1/3 referentes ao período aquisitivo de d e 0 5 / 0 1 / 2 0 1 9 à 0 4 / 0 1/2020, totalizando R$32.653,00;

Requer a condenação do reclamado ao pagamento da remuneração de novembro de 2019 em R$15.218,00

Requer a condenação do reclamado ao pagamento da diferença da remuneração de dezembro de 2019 em R$5.807,00

Requer seja o reclamado condenado ao pagamento das parcelas rescisórias constantes no TRCT, que não foram devidamente quitadas, abrangendo saldo de salário no importe de R$1.153,07, aviso prévio proporcional indenizado (39 dias) no importe deR$36.779,40, Férias Proporcionais sobre aviso prévio indenizado no importe de R$3.405,50, 1/3sobre as férias no importe de R$1.135,17, 13º salário proporcional no importe de R$3.405,50, e ajuda de custo no importe de R$209,13, cujo valor líquido, após realização dos descontos chega ao valor de R$45.158,98;

Seja o reclamado condenado a multa do art. 467 da CLT, no importe de 50% das parcelas rescisórias não quitadas até a data da primeira audiência, referente aos pedidos abrangidos pelos pedidos de alíneas 'a', 'b', 'c','e,' .'f.' , 'g' e 'h' em R$111.245,02

Requer seja o reclamado condenado ao pagamento da multa do art. 477 da CLT em R$20.433,00

Conforme item 8, seja o reclamado condenado aos honorários de sucumbência no importe de 15% sobre o valor da liquidação dos pedidos em R$ 55.358,08;

Luiz Fernando

Foi apurado mais um processo contra o Cruzeiro. Sem entrar em campo por um minuto sequer vestindo a camisa do Cruzeiro, o meia Luiz Fernando acionou o clube na Justiça do Trabalho. A defesa do jogador deu entrada no processo na última sexta-feira, e a ação foi distribuída na 39ª Vara do Trabalho em Belo Horizonte.

Os pedidos do jogador totalizam R$ 669.130,58. Segundo a defesa de Luiz Fernando, a quantia é referente a dívidas por salário, depósito de FGTS e verbas rescisórias. Veja o resumo dos pedidos:

Seja condenado o Reclamado ao pagamento das parcelas de FGTS devidas, cuja soma perfaz o total de R$ 79.826,66, além de todos os recolhimentos previdenciários devidos;

Seja condenado o Reclamado ao pagamento dos salários e 13º salário correspondente ao ano de 2019, cuja soma totaliza R$ 368.415,00;

Seja condenado o Reclamado ao pagamento das verbas rescisórias, na forma calculada pelo próprio Clube, cuja soma totaliza o valor bruto de R$ 150.888,92;

A condenação do Reclamado ao pagamento da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT, no valor total de R$ 70.000,00;

Luiz Fernando foi contratado pelo Cruzeiro em 2015, após se destacar com a camisa do Campinense no Campeonato Paraibano, competição na qual foi apontado como o destaque. À época, Luiz tinha 21 anos e era uma aposta para o processo de construção de uma nova equipe, após ganhar dois Brasileiros em sequência e negociar os principais atletas.

O meia, no entanto, não jogou pelo Cruzeiro. Desde então, acumulou empréstimos a Mirassol, Guarani-SP, Criciúma e, por último, América-RN. Ele rescindiu com o clube potiguar por não querer disputar a Série D. O vínculo com o Cruzeiro terminou no dia 28 de junho.