Eleitor que não votou no primeiro turno pode participar normalmente do segundo
Votação será realizada no domingo (25); eleitores também podem votar sem biometria cadastrada, desde que apresentem documento oficial com foto.
Quem não compareceu ao primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado em 4 de outubro, poderá votar normalmente no segundo turno, marcado para o próximo domingo (25). A ausência na primeira votação não impede a participação na segunda, desde que o eleitor esteja com a situação eleitoral regular.
Isso ocorre porque cada turno é considerado uma eleição independente. Portanto, mesmo quem não votou na primeira etapa pode comparecer à seção eleitoral para registrar seu voto na segunda.
No primeiro turno deste ano, 33,4 milhões de eleitores deixaram de votar, o equivalente a 21,08% do eleitorado brasileiro.
Cargos em disputa
No segundo turno, os eleitores escolherão o presidente da República. Também haverá votação para governador em cinco estados e no Distrito Federal: Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Tocantins e Distrito Federal.
A Justiça Eleitoral lembra que trabalhadores escalados para cumprir expediente no domingo não podem ser impedidos de exercer o direito ao voto. O empregador deve organizar a jornada para garantir tempo suficiente para o deslocamento e a votação, que ocorre das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
Voto em trânsito
Mais de 314,5 mil pessoas solicitaram à Justiça Eleitoral autorização para votar fora do domicílio eleitoral no segundo turno. A modalidade está disponível nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais definidos pelos tribunais regionais eleitorais.
Quem estiver em trânsito dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderá votar para presidente e governador. Já quem estiver em outra unidade da Federação poderá votar apenas para presidente.
O local de votação pode ser consultado pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos portais da Justiça Eleitoral.
Prazo para justificar a ausência
Quem não votou no primeiro turno tem até 3 de dezembro de 2026 para justificar a ausência. Para quem deixar de comparecer ao segundo turno, o prazo termina em 8 de janeiro de 2027.
A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral. Após a votação, o pedido deve ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência e será analisado pela Justiça Eleitoral.
Eleitor sem biometria também pode votar
O cadastro biométrico não é obrigatório para votar. Eleitores que não registraram as digitais ou que enfrentarem problemas no reconhecimento biométrico poderão participar do segundo turno mediante apresentação de um documento oficial com foto.
Entre os documentos aceitos estão a Carteira de Identidade Nacional (CIN) e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Quando a biometria está cadastrada, o sistema pode realizar até quatro tentativas de identificação. Se não houver confirmação, o mesário solicitará a data de nascimento do eleitor para dar continuidade ao procedimento.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de 10,99% do eleitorado brasileiro ainda não tinha biometria cadastrada. A identificação biométrica também não é utilizada nas seções eleitorais instaladas fora do Brasil.
A biometria reúne dados físicos usados para identificar cada pessoa, como impressões digitais e fotografia. Na Justiça Eleitoral, o sistema contribui para a segurança da votação, ajuda a evitar duplicidades cadastrais e torna os procedimentos de identificação mais ágeis.
