Publicado decreto que regulamenta fechamento do comércio mandaguariense

A Prefeitura de Mandaguari finalizou o decreto que regulamenta o fechamento do comércio local a partir de segunda-feira (23) por conta do coronavírus.

Quem não pode abrir

Pelo documento, por pelo menos 15 dias, a contar de segunda, está suspenso o funcionamento de casas noturnas, pubs, lounges, tabacarias, boates e similares; academias de ginástica e musculação; realização de eventos sociais; teatros e casas de eventos como chácaras, salões de eventos e afins; galerias de compras; cultos e atividades religiosas que reúnam mais que 15 pessoas; conveniência e afins; comércio varejista e atacadista; prestadores de serviços não-essenciais.

Ficam suspensos os atendimentos presenciais ao público nos estabelecimentos prestadores de serviços privados.

Quem pode abrir

Restaurantes, lanchonetes e afins poderão funcionar apenas por serviço exclusivo de entrega, o delivery.

Estabelecimentos considerados serviços essenciais poderão atender normalmente, são eles:

Farmácias; Mercados e supermercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias e centro de abastecimento de alimentos; Distribuição de gás e água; Postos de combustíveis; Serviços de saúde de urgência e emergência; Loja de venda de alimentação e atendimento de urgência e emergência para animais.

No caso dos estabelecimentos que poderão funcionar por atividades essenciais, o decreto recomenda “a venda de mercadoria de forma limitada a fim de evitar a formação de estoque por parte do consumidor e desabastecimento desses produtos no Município”.

Bancos e lotéricas

O documento aborda ainda bancos, casas lotéricas e correios. “Recomenda-se a suspensão dos atendimentos presenciais às instituições financeiras, casas lotéricas e correios, mantendo atendimento preferencialmente Home Office”.

Caso esses estabelecimentos decidam continuar funcionando, devem adotar medidas como limitação ao acesso e disponibilização de álcool em gel para servidores e usuários, bem como distanciamento de um metro entre as pessoas.

Hotelaria

O decreto proíbe o setor hoteleiro de hospedar pessoas que vieram do exterior ou de municípios com casos confirmados de coronavírus.

Obras

Ficam suspensas obras públicas de caráter não-essencial. Obras de construção civil privadas com mais de 15 trabalhadores envolvidos também ficam suspensas.

Indústria

Não está decretado fechamento da indústria. No entanto, o decreto regulamenta que “fica estabelecido neste momento que as indústrias também deverão adotar medidas de contingência”.

Tributos

Ficam suspensos os vencimentos de tributos municipais a partir de 23 de março, quando o decreto entra em vigor, pelo prazo de 30 dias. No entanto, o município ainda não se posicionou sobre o IPTU, que vence na sexta-feira (20).

Documento

Leia o decreto na íntegra: