Decreto em Sarandi restringe a realização de eventos e venda de bebidas alcoólicas

A prefeitura de Sarandi publicou nesta semana mais um decreto que impõe algumas restrições de circulações e atividades na cidade. Algumas medidas já estão em vigor.

O objetivo das normas é a redução dos casos de coronavírus na cidade.

O decreto estende o prazo de vigência previsto no artigo 1º do Decreto 1706/2020 pelo prazo de 6 dias. O documento alinha o horário do toque de recolher com o decreto do governo do Paraná – das 23h às 5h.

O decreto também determina novo horário de atendimento para bares, lanchonetes, venda de espetos e restaurantes  que podem ocorrer até às 22h.

Fica proibida a realização de qualquer atividade cívica, cultural, comemorativa e afins acima de 30 pessoas.

Em caso de descumprimento da norma, as multas podem variar de R$ 5 mil a R$ 10 mil.

As feiras, comércio em geral, academias, cultos religiosos bem como todas as demais atividades cívicas, comerciais e religiosas devem observar as regras sanitárias dos decretos anteriores.

O consumo ou entrega de bebidas alcoólicas em qualquer tipo de estabelecimento está proibido a partir das 22h horas em todos os dias da semana.

O não atendimento da norma implicará na aplicação de multa de no mínimo R$ 1.000 até o limite de R$ 5.000 considerando-se para tanto o tamanho, a estrutura e a gravidade da infração, dobrado em caso de reincidência com imediata interdição pelo prazo de 10 dias do estabelecimento infrator.