É falso que STF autorizou furto de celular

É falso que furtar celular deixará de ser crime por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A informação falsa, que já havia viralizado em 2017, voltou a circular em redes sociais recentemente. Uma publicação mostra reportagem antiga do Balanço Geral, da rede Record, e relaciona a falsa decisão à eleição de Lula.

O que diz a fake News?

De acordo com textos que estão circulando online, o STF acabou de decidir que o furto de celular não será considerado mais crime. Em alguns casos, é dito que a decisão se aplica a telefones que custam menos de R$ 500. Em outros é dito que não será mais considerado crime se o caso se tratar de um furto de telefone.

Versão 1: *STF DECIDE QUE FURTO DE CELULAR NAO SERÁ CRIME* “Se não houver ameaça grave ou violência, o furto de um celular pode ser enquadrado no princípio da insignificância….” Versão 2: Bem… Celular ate 500 não é crime! STF que falou. Auxílio reclusão, que vou ter comida de graça e quando sair uma grana esperta! Posso roubar uns celulares e vender para fazer o pe de meia. Depois cometer homicídio e sair com 50 anos de idade e com um bom dinheiro no bolso pelo acumulo do auxílio reclusão. Pq vou acordar cedo amanhã para ir pro trabalho?

STF decidiu que furto de celular não será mais crime?

A resposta curta: não. O que aconteceu foi que, em 16 de maio de 2017, a 2ª turma do STF decidiu extinguir uma ação penal contra um homem que havia sido condenado a um ano de reclusão em regime semiaberto e ao pagamento de uma multa por furtar um celular em 2011. À época, a vítima afirmou que o aparelho havia custado R$ 90;

Em decisão unânime, a 2ª turma determinou o trancamento da ação penal baseada no “princípio da insignificância”, devido ao baixo valor do celular furtado. O mesmo argumento havia sido utilizado pelo TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) para absolver o homem em segunda instância.

Segundo reportagem publicada pelo Estadão a respeito do tema, a decisão do STF não pode provocar uma jurisprudência ou recomendação para as instâncias inferiores porque a aplicação do princípio da insignificância sempre leva em consideração as particularidades de cada caso. Não se sustenta, portanto, a falsa ideia de efeito em cascata.

A decisão da Suprema Corte também não estabelece um limite de valores em que o furto seria permitido.

O conteúdo falso também engana ao relacionar a decisão do STF com a eleição de Lula. A decisão do STF foi tomada em maio de 2017, enquanto o petista foi eleito presidente do país em outubro do ano passado.

Com informações de Boatos.org, UOL e Estadão