Liberdade de expressão ou abuso da comunicação na internet

Muitas das vezes vemos discursos de ódio e Fake News, ou mesmo pessoas que nem terminaram o ensino fundamental que de uma hora para outra dizem que viraram cientistas políticos, e espalha que o AI-5 (Ato Institucional de número 5 de 1968), foi uma coisa boa e coisas do gênero. Mas isso não nos permite concluir que temos de manietar a Internet. E nem proibir tais pessoas a priori. E tampouco exigir que os provedores controlem as pessoas de escreverem tais barbaridades.

De acordo com o Artigo 5º, IV da Constituição Federal de 1988, é “livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”;

E mais, de acordo com o Artigo IX da Constituição Federal de 1988 “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.

Portanto, a liberdade sem limite é absurda e não há defesa filosoficamente, para contrabalançar os exageros da liberdade costuma-se ouvir a frase, tida quase como um princípio: “a minha liberdade acaba onde começa a  tua”.

Desse modo, quando alguém se sentir ofendido, basta apenas tirar print da tela, ou mesmo ir no cartório e pedir para fazer a ata notarial e ai procurar um Advogado de confiança e entrar com um processo por danos Morais contra a pessoa que fez a publicação, (sugiro que passe no Cartório de Registo de Imóveis e já peça para emitir uma Certidão de  todos os Bens que referida Pessoa ofensora possui e coloque no processo para garantir que a pessoa durante o processo não dissipe os bens, o mesmo vale para o Bens Automotores, o qual pode o autor da Ação pode ir no Detran e pedir para emitir uma Certidão de propriedade  de todos os veículos automotores que referida Pessoa ofensora possui no nome, Certidão essa que pode ser colocada junto com a Petição Inicial no Processo de Danos Morais).

 

*Reinaldo Orejana Farias, além de formado em Administração de Empresas Pela Fafiman, Pós-Graduado em Gestão Empresarial, e Docência no Ensino Superior pelo Unicesumar, é Advogado com Escritórios nos seguintes endereços:

UNIDADE I – Rua Rene Taccola esquina com a Rua Manoel Antunes Pereira n. 20-A, (em frente ao Correio) Cep. 86.975-000;

UNIDADE II – Rua Ipiranga n. 799, Jardim Imperial II, Marialva, Cep. 86.990-000;