Mulher sem mãos e pernas tem pedido de benefício negado pelo INSS por não poder assinar papel, em RO
Uma mulher sem mãos e pernas teve um pedido de benefício negado por não poder assinar os documentos oficiais que autorizam o pagamento do auxílio pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em Porto Velho.
Em entrevista ao Jornal de Rondônia 1ª Edição, a ex-sinaleira Cleomar Marques conta que entrou com três pedidos no INSS em 2019, mas todas as solicitações foram negadas. Uma delas porque Cleomar não poderia assinar os papéis.
“Uma servidora puxou os papéis e perguntou: 'quem vai assinar? Você assina?'. Eu disse que não podia assinar, mas sim a minha filha ou minha mãe. A mulher então olhou e disse: 'ah, então não vale'. Daí ela pegou, rasurou o papel e jogou fora”, afirma.
O INSS foi questionado a respeito da frase que, segundo Cleomar, a servidora falou, mas não respondeu até a última atualização desta reportagem.
Mesmo com a negativa do INSS, Cleomar fez um novo requerimento para tentar um benefício assistencial à pessoa portadora de deficiência,que também foi indeferido por ela ter uma renda per capita familiar superior a 1/4 do salário mínimo, ou seja, uma média de R$ 238,50.
À Rede Amazônica, o INSS informou que a renda foi apurada com as informações do Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo.
Em um terceiro requerimento, a ex-sinaleira teve a solicitação de benefício indeferida porque o INSS alegou “falta do período de carência”.
Cleomar diz que precisa do auxílio do INSS, pois não pode trabalhar e sua filha fica em casa para ajudá-la na alimentação e banho, por exemplo. Atualmente, mãe e filha dependem de doações para sobreviver.
“Olha, é um constrangimento para mim tudo isso. Eu trabalhava, tinha minha vida e agora sou dependente dos outros. É a minha filha, única que mora comigo, que faz tudo para mim”, desabafa.
Amputações dos membros
Cleomar trabalhava como sinaleira em uma das usinas de Porto Velho e, de uma hora pra outra, passou a sentir dores fortes no estômago. Ela foi várias vezes na emergência e o médico desconfiou de uma gastrite.
A mulher então fez um novo exame e foi informada que seu problema poderia ser Helicobacter pylori, uma bactéria que aparece na mucosa do estômago. Em uma outra consulta o médico informou que o problema era na vesícula.
A dor continuou e, após idas e vindas na emergência, Cleomar pediu para ser internada no pronto socorro do Hospital João Paulo II.
Foi então que os médicos decidiram operar a paciente. Após a cirurgia, Cleomar entrou em coma, teve infecção generalizada e os membros foram necrosando. Quando acordou não tinha mais os membros inferiores e superiores.
“Quando eu acordei eu já estava assim [amputada]. Abriram tudo em mim, mas eu não vi nada. Só lembro de entrar na sala de cirurgia”, diz.
O que diz o INSS?
Até a última atualização da reportagem, o INSS não se posicionou sobre a reclamação de Cleomar em ter o benefício vetado por não poder assinar os papéis.
Porém, o instituto afirmou à Rede Amazônica que foi solicitado ao instituto um auxílio-doença para Cleomar e este foi indeferido por falta de período de carência, no ano passado. Depois, um novo benefício foi solicitado, também sendo indeferido por apresentar renda per capita familiar superior a 1/4 do salário mínimo.
Ainda segundo o INSS, a renda da família foi apurada em razão das informações constantes do cadastro único para programas do governo federal.
O INSS informou ainda que atendeu pessoalmente a filha de Cleomar e foi informado que um novo requerimento poderia ser feito se houvesse alteração da composição do grupo e também da renda familiar junto ao Cadúnico.
Ainda segundo o instituto, Cleomar agora pode procurar o INSS, pois poderá solicitar o requerimento de um novo benefício.