Aposentadoria de trabalhador autônomo e aposentadoria especial do trabalhador autônomo – O que é e como funciona?

Artigo escrito por Reinaldo Orejana Farias*

Antes de entender a sua aposentadoria, você precisa compreender o que é um profissional autônomo. De forma simples, o profissional autônomo é todo aquele que exerce atividade econômica por conta própria. Ou seja, são profissionais que não possuem vínculo de emprego com outra pessoa ou empresa.

Alguns exemplos de profissionais autônomos são:

  • Empresários;
  • Médicos;
  • Engenheiros;
  • Advogados;
  • Dentistas;
  • Veterinários;
  • Pintores;
  • Vendedores ambulantes;
  • Entre outros.

Porém, o importante é que estes profissionais exerçam suas atividades por conta própria, sem um empregador. Trabalhar por conta própria é o sonho de muitos brasileiros. Porém, a opção por este caminho também gera algumas responsabilidades bem diferentes para estes trabalhadores.

Se você exerce atividade econômica por conta própria ou presta serviços para outras pessoas ou empresas sem vínculo de emprego, você pode receber benefícios previdenciários. E, inclusive, tem direito à aposentadoria pelo INSS. Porém, se você é um profissional autônomo, você é o próprio responsável pelo gerenciamento e pagamento das suas contribuições previdenciárias.

Além disso, também pode receber benefícios por incapacidade, em caso de doença ou acidente, e até mesmo de deixar uma pensão por morte para os seus dependentes.

Trabalhador autônomo tem direito à aposentadoria especial?

A resposta é sim! Você trabalhou como autônomo sendo exposto a agentes nocivos prejudiciais à saúde e integridade física? Saiba que na via judicial é possível requerer a Aposentadoria Especial!

O INSS entende que o profissional autônomo, o contribuinte individual, não tem direito à aposentadoria especial, porém a Justiça diz que sim! A aposentadoria especial é concedida para os trabalhadores que estão expostos a agentes nocivos prejudiciais à saúde e integridade física.

Um bom exemplo de profissionais autônomos que têm direito a esta aposentadoria são os profissionais da saúde, como médicos e dentistas que atendem em consultório particular.

Para reconhecer a atividade especial, o contribuinte individual, em regra, deve contratar um profissional para elaboração de um PPP, o Perfil Profissiográfico Previdenciário e Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho. Com estes documentos será possível requerer o benefício! Se você se enquadra nessa situação, procure um advogado ou advogada especialista de sua confiança.

*Reinaldo Orejana Farias é Advogado, Pós Graduado em Gestão Empresarial, Docência no Ensino Superior, Processo Civil, Ciências Criminais e Pós Graduação pela Escola da Magistratura do Paraná é Advogado com Escritório no seguinte endereço:

⦁ UNIDADE I – Rua Rene Taccola esquina com a Rua Manoel Antunes Pereira n. 20-A, (em frente ao Correio) Cep. 86.975-000;