MPPR recomenda exoneração de contratados irregulares em Marialva

Prefeitura deve desligar agentes públicos admitidos por processos simplificados considerados indevidos

O Ministério Público do Paraná encaminhou recomendação administrativa à Prefeitura de Marialva, no Norte Central do estado, para que, em 90 dias, providencie a exoneração de agentes públicos contratados de forma indevida pela Administração. Eles foram selecionados e admitidos por meio de recentes processos seletivos simplificados realizados pelo Município, o que, na avaliação da 1ª Promotoria de Justiça de Marialva, que assina a medida, é irregular.

Ao emitir a recomendação, a Promotoria de Justiça pondera que o expediente de realizar processos seletivos simplificados para a contratação de pessoal para a Administração tem sido utilizado de forma reiterada pela chefe do Executivo, sob a alegação de atendimento à necessidade excepcional de interesse público.

Entretanto, apuração da Promotoria de Justiça demonstrou que as atribuições dos cargos para os quais têm sido realizados os processos de seleção são típicos de serviços ordinários e permanentes, como os de agente administrativo, auxiliar de serviços gerais, motorista, enfermeiro e farmacêutico. Embora a justificativa apresentada para a seleção seja a de necessidade de força de trabalho temporária, a prática reiterada mostra que a demanda é permanente, sendo indicado nesse caso a realização de concurso público, conforme prevê entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

A exoneração recomendada é para os cargos admitidos e contratados a partir dos editais de Processo Seletivo Simplificado 01/2022, 02/2022, 02/20224, 01/2025 e 04/2025. Encaminhada nesta segunda-feira, 22 de setembro, a recomendação concede prazo de 30 dias para que o Município informe o MPPR sobre o acatamento das medidas.

Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério do Paraná