Justiça obriga presidente da Câmara de Marialva a pautar projeto sobre eleição de diretores escolares

Decisão judicial aponta omissão e abuso na condução do processo legislativo e impõe multa de R$ 80 mil em caso de descumprimento

A Justiça determinou que o presidente da Câmara Municipal de Marialva, Rafael Poly, coloque imediatamente em votação o Projeto de Lei Complementar nº 11/2025, que regulamenta as eleições para diretores das escolas municipais. A decisão liminar foi proferida pelo juiz Devanir Cestari, da Vara da Fazenda Pública.

O magistrado reconheceu que o projeto, enviado pelo Executivo em regime de urgência, cumpriu todas as etapas legais, incluindo pareceres favoráveis da Assessoria Jurídica da Câmara e da Comissão de Justiça e Redação. Mesmo assim, a matéria não avançou para votação, o que motivou a intervenção judicial.

Na decisão, o juiz classificou a conduta do presidente da Câmara como ilegal e abusiva, destacando que houve omissão no dever de pautar o projeto dentro do prazo previsto pelo regimento interno. O magistrado também advertiu que a criação de obstáculos à tramitação poderá caracterizar crime de desobediência. Foi fixada multa de R$ 80 mil em caso de descumprimento da ordem.

O Projeto de Lei Complementar nº 11/2025 atualiza as regras municipais para a escolha de diretores, ampliando a participação de profissionais da educação e adequando Marialva às exigências do novo Fundeb e da Resolução CIF nº 15/2025. A atualização é necessária para que o município continue apto a receber os recursos federais do VAAR (Valor Anual por Aluno Resultado).