Auxílio Emergencial: o que é?

Auxílio Emergencial, ou popularmente conhecido como “coronavoucher”, é um benefício financeiro criado pelo Governo Federal sem caráter previdenciário, que visa a proteção emergencial da população carente e em estado de vulnerabilidade, ante o enfrentamento da pandemia do COVID-19 e suas consequências na economia.

É destinado a trabalhadores informais, desde que inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), autônomos, ainda que sejam contribuintes individuais ou facultativos, desempregados e microempreendedores individuais (MEI), maiores de 18 anos de idade, que não receberam, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Não obstante, a renda familiar mensal do beneficiário deve ser de até meio salario mínimo por pessoa do grupo familiar (R$ 522,50) ou ter renda total (família inteira) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00).

Beneficiários da Previdência Social (aposentados, pessoas em gozo de auxílio-doença ou benefício assistencial – BPC), pessoa que recebem seguro-desemprego ou outro programa governamental, exceto bolsa família, não terão direito ao benefício emergencial, mesmo que se enquadre em qualquer outro requisito.

O benefício terá duração de 3 meses (3 parcelas), e será no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), para até duas pessoas dentro da mesma família, ou de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) para famílias onde a mulher seja a única responsável pelas despesas de casa.

Para o trabalhador que se enquadra nos critérios acima mencionado e já tenha inscrição do CadÚnico, o benefício será concedido automaticamente, assim como os beneficiários do Programa do Bolsa Família, pois todas as informações serão conferidas através deste cadastro.

Para os demais, há necessidade de se cadastrar pelo site da Caixa Econômica Federal ou aplicativo denominado de “auxílio emergencial”, disponível no Google Play e AppStore.

O solicitante pode acompanhar seu pedido pelo:

A primeira parcela já foi liberada no mês de abril, sendo que a data da segunda está prestes a ser divulgada, o que não ocorreu até o fechamento desta matéria.

JEFFERSON F. CAZON e JÉSSICA F. Z. MOCHI

Advogados Especialistas em Direito Previdenciário do

Escritório Sebold &Cazon Advogados Associados