Vigilância Sanitária intensifica fiscalização em estabelecimentos de estética em Mandaguari
A Prefeitura de Mandaguari, por meio da Vigilância Sanitária, intensificou neste ano as ações de fiscalização em estabelecimentos de estética e cuidados com a saúde no município.
A medida ocorre em razão do aumento no número de denúncias, inclusive envolvendo locais que já haviam sido previamente visitados e orientados.
Segundo Adriano Rodrigues Borges, responsável pela Vigilância Sanitária, a mudança no formato da ação foi necessária diante da reincidência de irregularidades. “Inicialmente nosso trabalho teve caráter orientativo, com visitas e esclarecimentos aos profissionais. No entanto, diante do alto número de denúncias recebidas, inclusive de estabelecimentos que já foram visitados e orientados anteriormente, a partir de agora a atuação da Vigilância passa a ter caráter fiscalizatório, com a adoção das medidas administrativas previstas em lei. O objetivo é garantir o cumprimento da legislação e a segurança da população”.
Durante as inspeções, a equipe da Vigilância reforça que, conforme a Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 218/1997, a Nota Técnica nº 02/2024/MS e a Lei Federal nº 13.643/2018, os esteticistas não são enquadrados como profissionais de saúde. Dessa forma, sua atuação é restrita à realização de procedimentos não invasivos, exclusivamente com o uso de cosméticos, como massagens, limpeza de pele superficial e drenagem linfática.
Já os profissionais de saúde devidamente habilitados e vinculados aos seus respectivos conselhos de classe — como enfermeiros, farmacêuticos, odontólogos, entre outros — podem realizar procedimentos invasivos, desde que observadas as normas específicas de cada conselho profissional. Entre esses procedimentos estão a aplicação de toxina botulínica (botox), enzimas, micropigmentação e demais práticas que utilizam materiais perfurocortantes ou injetáveis.
O Ministério da Saúde e a Anvisa reconhecem a formação superior dos esteticistas, porém esse reconhecimento não os habilita à execução de procedimentos invasivos, mesmo aqueles considerados minimamente invasivos, como a micropigmentação de sobrancelhas, que envolve a introdução de pigmentos na pele por meio de agulhas.
A Vigilância Sanitária também esclarece que a regulamentação das atividades estéticas é definida pelos conselhos de classe dos profissionais de saúde, como Coren, CRO e outros, responsáveis por estabelecer normas técnicas e critérios para a realização desses procedimentos. No caso dos esteticistas, atualmente não existe um conselho profissional oficializado, apenas associações de caráter administrativo, sem competência legal para normatizar práticas ou autorizar procedimentos invasivos.
Enquanto não houver a criação de um conselho profissional próprio, os esteticistas permanecem sujeitos às determinações da Lei nº 13.643/2018.
Fiscalização e penalidades
Diante da reincidência de irregularidades e do descumprimento das orientações anteriormente repassadas, a Vigilância Sanitária informa que novas inspeções poderão resultar na apreensão de materiais e insumos, abertura de procedimento administrativo sanitário e aplicação de penalidades previstas em lei, que variam de multa à interdição do estabelecimento.
A orientação é para que os responsáveis regularizem imediatamente suas atividades, evitando sanções e garantindo a segurança dos usuários dos serviços.
Fonte: Comunicação Social e Cerimonial
