Comissões Permanentes da Câmara de Vereadores deliberam sobre mais de 20 projetos de lei e decreto legislativo

Cinco projetos de lei e um projeto de decreto legislativo receberam parecer favorável

As comissões permanentes da Câmara Municipal de Mandaguari se reuniram nesta terça (03) e deliberaram sobre diversos projetos de lei. A Comissão de Constituição, Legislação e Redação, composta pelos vereadores Professor Wanderlei Lukachewski Júnior (Cidadania), presidente; Fabio Sukekava Junior (PSD), relator; Rivelino Polícia (União Brasil), membro, enviou à assessoria jurídica da Câmara:

– Projeto de Lei nº 092/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, através do edil Professor Danilo (PDT), institui o Programa de Incentivo à Prática de Esporte e Lazer para os Idosos, e dá outras providências;
– Projeto de Lei nº 093/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, através da vereadora Claudete Velasco (PP), institui o Programa e Política Municipal de Monitoramento Digital Contínuo de Glicemia, em Mandaguari, com o fornecimento de aparelho digital de medição e sensor de controle glicêmico para pessoas com diabetes do tipo 1 na cidade de Mandaguari e dá outras providências;
– Projeto de Lei nº 094/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, através dos edis Claudete Velasco, Sebastião Alexandre (MDB) e Professor Danilo, dispõe sobre a coleta contínua de lixo eletrônico de pequeno porte nas escolas públicas e privadas do Município de Mandaguari, e dá outras providências;
– Projeto de Lei nº 095/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, através do edil Eron Barbiero (União Brasil), dispõe sobre a prática esportiva do freeride de bicicleta, instituindo regras de segurança e preservação ambiental, no Município de Mandaguari e dá outras providências;
– Projeto de Lei Nº 096/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, por meio dos vereadores Professor Danilo e Alécio do Cartório (PSD), dispõe sobre a criação de espaço reservado em shows, apresentações artísticas e culturais, teatros, eventos esportivos e similares para deficientes físicos no âmbito do Município de Mandaguari e dá outras providências;
– Projeto de Lei Nº 097/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, por meio do edil Fabio Sukekava Junior, cria o Programa Censo de Pessoas com TEA – Transtorno do Espectro Autista e de seus Familiares no município de Mandaguari, e dá outras providências;
– Projeto de Lei Nº 098/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, por meio do edil Fabio Sukekava Junior, dispõe sobre a criação do cadastro georreferenciado e da sinalização facultativa de residências de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município de Mandaguari, como medida de apoio à segurança e resposta emergencial, e dá outras providências;
– Projeto de Decreto Legislativo nº 002/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, por meio dos vereadores Fabio Sukekava Junior, Eron Barbiero e Professor Danilo, aprova as contas do Poder Executivo Municipal de Mandaguari referente ao exercício financeiro de 2023, conforme Acórdão de parecer Prévio nº 27/2025 – Processo n.º 182010/24 do Tribunal de Contas do Paraná, e dá outras providências;
– Projeto de Lei Nº 099/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, ratifica as alterações realizadas no Protocolo de Intenções do Consórcio Público Intermunicipal de Gestão da Amusep-Proamusep, e dá outras providências;
– Projeto de Lei Nº 100/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe sobre o fornecimento gratuito de kits escolares aos estudantes da rede de ensino público municipal, e dá outras providências;
– Projeto de Lei nº 103/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, através do edil Professor Danilo, autoriza a regulamentação de identificação dos terrenos públicos pertencentes ao Município de Mandaguari;
– Projeto de Lei nº 104/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, através do vereador Professor Danilo, dispõe sobre a garantia de matrícula de estudantes com deficiência e de estudantes com Transtorno do Espectro Autista – TEA em escolas municipais próximas à residência ou ao trabalho dos responsáveis e dá outras providências;
– Projeto de Lei Nº 105/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária, e normas de execução financeira a serem executadas pelo Município de Mandaguari, no exercício de 2026, e dá outras providências;
– Projeto de Lei nº 106/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, através dos edis Sebastião Alexandre e Eron Barbiero, institui o Programa Circuito Eco de Caminhada, Corrida e Pedalada, e dá outras providências.

A mesma Comissão de Constituição, Legislação e Redação devolveu ao proponente para correção:

– Projeto de Lei Nº 082/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, por meio do edil Fabio Sukekava Junior, institui o Programa Municipal de Apoio para Crianças e Adolescentes com Transtorno do Espectro Autista – TEA e outros transtornos mentais e/ou neurodivergentes e seus familiares, no âmbito do município de Mandaguari e dá providências;
– Projeto de Lei Nº 088/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, por meio dos edis Fabio Sukekava Junior, Claudete Velasco, Professor Danilo, Edilson Montanheri, Rivelino Polícia, institui o Selo Amigo da Pessoa Idosa no âmbito do Município de Mandaguari e dá outras providências.

Já o Projeto de Lei nº 069/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, por meio do edil Professor Danilo, autoriza o Poder Executivo a prestar e fornecer atendimento veterinário gratuito aos animais domésticos pertencentes à população de baixa renda no âmbito do Município de Mandaguari e dá outras providências foi arquivado a pedido da Comissão de Constituição, Legislação e Redação.

Permanecem em análise na referida Comissão de Constituição, Legislação e Redação os projetos:

– Projeto de Lei nº 074/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, por meio dos edis Fabio Sukekava Junior, Edilson Montanheri, Rivelino Polícia, regulamenta o uso de patinetes elétricos, bicicletas elétricas, ciclomotores e outros veículos de mobilidade individual autopropelidos no Município de Mandaguari;
– Projeto de Lei nº 075/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar incentivo financeiro adicional aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e aos Agentes de Combate às Endemias – ACE, e dá outras providências;
– Projeto de Lei Nº 083/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, por meio da edil Claudete Velasco, dispõe sobre a destinação facultativa de 5% das moradias populares a mulheres vítimas de violência doméstica ou tentativa de feminicídio e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Legislação e Redação, juntamente com as comissões de Políticas Municipais, cujo presidente é o vereador Eron Barbiero; o relator é o vereador Rivelino Polícia; e o membro o edil Sebastião Alexandre, e de Finanças e Orçamentos, composta pelos vereadores Fabio Sukekava Junior, presidente; Eron Barbiero, relator; e Professor Danilo, membro; emitiram parecer favorável aos projetos:

– Projeto de Lei nº 072/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, através do edil Professor Danilo, autoriza o Poder Executivo de fornecer a todos centros esportivos públicos atividades para pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA no Município de Mandaguari e dá outras providências;
– Projeto de Lei Nº 081/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, por meio dos vereadores Eron Barbiero e Fabio Sukekava Junior, determina a divulgação, em unidades públicas de saúde do Município de Mandaguari, da lista contendo nomes, especialidades e horários de atendimento de todos os profissionais de saúde;
– Projeto de Lei Nº 087/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Comodato de bem móvel público ao Conselho da Comunidade da Comarca de Mandaguari, e dá outras providências;
– Projeto de Lei Nº 089/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, por meio do vereador Professor Danilo, dispõe sobre a publicação do currículo dos agentes políticos e ocupantes de cargos comissionados da Administração Pública Direta e Indireta do município de Mandaguari e dá outras providências. A referida matéria foi aprovada com emenda supressiva proposta pela Comissão de Constituição, Legislação e Redação;
– Projeto de Decreto Legislativo nº 002/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, por meio dos vereadores Fabio Sukekava Junior, Eron Barbiero e Professor Danilo, aprova as contas do Poder Executivo Municipal de Mandaguari referente ao exercício financeiro de 2023, conforme Acórdão de parecer Prévio nº 27/2025 – Processo n.º 182010/24 do Tribunal de Contas do Paraná, e dá outras providências

Também estiveram presentes às reuniões das comissões permanentes o diretor do legislativo, Bruno Rodrigues, o assessor legislativo Rafael Brandão e os analistas administrativos Rogério Souza e Gustavo Conde.

Com informações da Câmara Municipal de Mandaguari