TJ-PR concede liminar e prefeito de Jandaia do Sul pode voltar ao cargo

O desembargador Carlos Mansur Arida, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), concedeu uma liminar nesta quarta-feira (22) autorizando o prefeito de Jandaia do Sul, Lauro Junior (União Brasil), a retornar ao cargo. Ele havia sido afastado por 90 dias pela juíza Letícia Lilian Kirschnick Seyr, da Vara da Fazenda Pública de Jandaia do Sul, na semana passada, por suposto prejuízo às investigações em uma denúncia de irregularidades na contratação de uma empresa de engenharia e arquitetura.

A decisão do desembargador também permitiu o retorno de quatro servidores que também haviam sido afastados: o diretor de Planejamento, Elvis Júnior Pontara; o diretor-administrativo Marcos Antônio Rezende; o secretário de Governo, Bruno Calixto Olivato, e a coordenadora de Projetos, Thayná Rafaela Oliveira Boldrin.

O desembargador argumentou que não há indícios de tentativa de coação de servidores ou novas práticas ilegais que possam prejudicar a instrução processual. Por essa razão concedeu efeito suspensivo, permitindo que eles continuem no exercício de seus respectivos cargos.

No entanto, o desembargador atendeu parcialmente o recurso do prefeito e dos demais citados em relação à indisponibilidade de bens dos demandados, de forma solidária, até o montante de R$ 568.482,98. Ele contestou a sistemática adotada em primeira instância, mas manteve a decisão, afirmando que essa questão seria melhor analisada na decisão final.

O prefeito de Jandaia do Sul é réu em uma ação civil pública proposta pelo Observatório Social do Brasil Jandaia do Sul (OSBJS) e aditada pelo Ministério Público do Paraná, na qual é questionada uma licitação que resultou na contratação de uma empresa de engenharia. O contrato em questão foi suspenso pela Justiça no começo de março.

A decisão de afastar o prefeito do cargo foi determinada pela juíza da Vara da Fazenda Pública, que acatou argumentos do MP-PR de que o prefeito e os demais servidores estariam prejudicando as investigações. O TJ-PR derrubou essa decisão após analisar o recurso de Lauro Junior e dos funcionários municipais.