Novo decreto municipal amplia flexibilização em Maringá

O novo decreto municipal da Prefeitura de Maringá foi publicado nesta manhã de segunda-feira (11) ampliou a flexibilização das medidas de enfrentamento do coronavírus. 

Conforme a prefeitura, as medidas impostas no decreto número 195/2021 entram em vigor nesta segunda-feira e valem até o próximo dia 26 de janeiro. 

Entre as principais medidas, o documento mantém em vigor o toque de recolher em Maringá, das 23h às 5h do dia seguinte, acompanhando o decreto estadual 6599/2021, e libera as atividades de cinemas, desde que sejam seguidas as normas para controle de aglomeração. 

Atividades comerciais de rua, galerias e centros comerciais funcionam de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 18h00; e aos sábados das 9h00 às 13h00; shopping centers: de segunda a sábado, das 10h00 às 22h00; e aos domingos das 14h00 às 20h00.

Bares, restaurantes, lanchonetes, carrinhos de cachorro quente e food trucks podem funcionar das 6h00 às 22h30, de segunda a domingo, inclusive atendimento de buffets no sistema self service, sem restrição de venda e consumo de bebidas alcoólicas no local.

Ficam proibidas as colocações de mesas, cadeiras, banquetas e similares ou atendimento de clientes nas calcadas de todos os estabelecimentos, incluindo bares, restaurantes, barracas de lanche, food trucks, caldo de cana, ambulantes, entre outros, sendo permitido som ambiente, TVs e música ao vivo, sendo, no entanto, proibida a utilização de pista de dança.

Serviços de delivery poderão funcionar até as 22h30.

As academias de ginástica, escolas de natação, pilates, lutas, dança, crossfit e assemelhados poderão funcionar das 6h00 às 22h00, de segunda a sexta-feira, e das 6h00 às 18h00, aos sábados.

Os salões de beleza e barbearias ficam autorizados a funcionar de segunda a sábado, das 8h00 às 19h00. 

As padarias ficam autorizadas a funcionar das 6h00 às 22h30 de segunda a domingo.

Supermercados, mercados, mercearias, açougues, quitandas e lojas de conveniências ficam autorizados a funcionar de segunda a domingo das 8h00 às 22h00, sem restrição de venda de bebidas alcoólicas.

Ficam proibidas as realizações de festas, eventos, confraternizações, churrascos e afins com participação acima de 25 pessoas, excetuando-se desta contagem as crianças com menos de 14 anos, de acordo com o Decreto Estadual 6.599/2021.

Os templos religiosos estão autorizados a realizar cerimônias presenciais de segunda a domingo, com até 50% da capacidade do local. 

Os estabelecimentos comerciais que descumprirem as regras impostas serão multados em R$ 5 mil (cinco mil reais) e sofrerão interdição da atividade por 24 horas, havendo a dobra do valor da multa e a interdição por 72 horas em caso de reincidência. 

Os serviços de transporte coletivo devem reforçar as medidas de higienização no interior de seus veículos, os quais deverão circular com o máximo de 50% da sua capacidade.

Ficam proibidas as aglomerações de pessoas em áreas de lazer públicas, mas ficam liberadas as visitações aos parques do Ingá, do Japão e Alfredo Nyffeler desde que evitadas quaisquer tipo de aglomerações.

Ficam liberados os serviços de alimentação presencial nas feiras-livres observados os protocolos de segurança para este tipo de atividade. 

Ficam liberadas as atividades nas áreas comuns de condomínios residenciais, seguindo o limite máximo de 25 pessoas (menores de 14 anos não entram na contagem, conforme o Decreto Estadual 6599/2021) condicionadas as práticas em segurança, tais como o uso de máscara e a disponibilização de álcool em gel; e em conformidade às regras de uso do Regimento Interno/Convenção de cada condomínio. Ficam proibidas, no entanto, as atividades esportivas coletivas, inclusive as recreativas. 

Ficam liberadas as atividades de cinemas, observadas as seguintes regulações:

a) limitação de 50% da capacidade de público nas salas de exibição;

b) funcionando no horário das 10h00 às 22h30;

c) assegurando o distanciamento entre os assentos disponíveis, salvo para membros do mesmo núcleo familiar, considerando, inclusive, as colunas e filas para estabelecer o correto distanciamento dos assentos;

d) exigido o uso de máscaras de proteção facial em todos os ambientes, por funcionários e frequentadores, inclusive durante as projeções cinematográficas;

e) fixação de horários de início e fim das sessões das diferentes salas de projeções que deverá ser organizado de forma escalonada a fim de se evitar aglomeração nas bilheterias, bomboniere, salas de espera, corredores e sanitários;

f) garantia de intervalos entre as sessões que possibilitem a completa higienização das salas de exibição;

g) alerta no início da sessão sobre a saída das salas de forma escalonada pelo público, a fim de se evitar aglomerações, iniciando-se, quando em horários coincidentes, pela sala mais próxima da saída;

h) disponibilidade e exigência do uso de todos os EPIs necessários aos funcionários principalmente para os que realizam a atividade de higienização e limpeza das salas (máscara, luvas, óculos de proteção, avental descartável, botas).