Saiba o que pode e o que não pode no dia da votação
A Resolução no 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Lei nº 9.504/1997 esclarecem as regras para o dia da votação.
Algumas ações, inclusive, são consideradas crimes eleitorais, como, por exemplo, formas de propaganda para os candidatos durante o periodo de eleição.
O que pode:
_ Usar camisetas, bandeiras, broches, adesivos e outras peças de decoração com foto de candidatos, desde que seja uma manifestação individual e silenciosa;
_ O eleitor pode levar uma “cola”, papel com o número de seus candidatos, para auxiliar no momento da votação;
O que não pode:
_ É proibido divulgar qualquer propaganda de patidos políticos ou candidatos;
_ Não é permitida aglomerações no local de votação;
_ É proibido o uso de alto-falantes, amplificadores de som, realização de comícios, carreatas e o uso de qualquer veículo com jingles, a arregimentação de eleitores ou a propaganda de boca de urna, o derrame de santinhos e outros impressos nas seções eleitorais ou nas vias próximas;
Denúncias de irregularidades e crimes eleitorais podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral, ou encaminhadas diretamente ao Ministério Público.