Confira o calendário anual de pesca amadora no Parque da Pedreira

Primeira edição do ano será realizada no dia 24 de janeiro

A Prefeitura de Mandaguari, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo, divulgou nesta quinta-feira (15) o calendário anual da pesca amadora no Parque da Pedreira.

Ao todo, estão programadas 23 datas de pescaria entre os meses de janeiro e dezembro de 2026, proporcionando à população momentos de lazer, convivência e contato com a natureza. A primeira edição do ano ocorre no sábado, dia 24 de janeiro, das 7h às 18h.

Datas confirmadas de pesca amadora

  • Janeiro: 24/01
  • Fevereiro: 14 e 28/02
  • Março: 14 e 28/03
  • Abril: 11 e 25/04
  • Maio: 09 e 30/05
  • Junho: 13 e 27/06
  • Julho: 18 e 26/07
  • Agosto: 15 e 29/08
  • Setembro: 12 e 26/09
  • Outubro: 10 e 31/10
  • Novembro: 14 e 28/11
  • Dezembro: 12 e 20/12

Recomendações e regras

A pescaria será permitida exclusivamente nos dois lagos principais do parque. O lago menor permanece com pesca proibida, pois recebeu recentemente 25 mil peixes que ainda se encontram em fase de crescimento.

É permitida apenas a pesca com varas simples, sendo autorizado o uso de até duas varas por pessoa. As carpas, quando fisgadas, devem ser obrigatoriamente devolvidas aos lagos.

É proibido o uso de molinetes e de tarrafas. A Administração Municipal reforça a importância de que os pescadores observem atentamente a sinalização do parque, respeitando as áreas proibidas que estarão devidamente demarcadas.

Orientações importantes

Menores de 14 anos devem estar acompanhados pelos pais ou responsáveis. Não é permitido nadar nos lagos do parque. A sinalização existente deve ser respeitada, especialmente nas áreas previamente demarcadas como proibidas.

O descumprimento das normas pode caracterizar crime ambiental, conforme a Lei Municipal nº 3.666/2021, sujeitando o infrator à aplicação de multa classificada como infração de grau mínimo, com penalidades que variam de 1 a 100 UFM, podendo alcançar valores entre R$ 91,62 e R$ 9.162,00, de acordo com a gravidade da infração.

A Prefeitura de Mandaguari reforça que o cumprimento das regras é fundamental para garantir a preservação ambiental, a segurança dos frequentadores e a continuidade da atividade de forma responsável.