Grave: Mandaguari registra 13 incêndios ambientais no final de semana

Mandaguari registrou aproximadamente 13 incêndios ambientais neste final de semana, conforme informações da Assessoria de Comunicação do Corpo de Bombeiros de Mandaguari.

De acordo com o relatório da corporação, a maior parte dos incêndios ocorreu na zona rural, embora também tenham sido registrados casos isolados dentro da área urbana. As causas dos incêndios ainda estão sendo investigadas, mas há indícios de que muitos possam ter sido provocados pela ação humana, o que caracteriza crime ambiental.

Crimes Ambientais e Orientações em Casos de Incêndio

Incêndios ambientais, especialmente aqueles causa dos por ações humanas, são considerados crimes ambientais graves. Além de destruírem a flora e fauna locais, esses incêndios podem causar danos irreversíveis ao meio ambiente e representar sérios riscos à saúde e segurança das pessoas.

O Corpo de Bombeiros orienta a população a seguir as seguintes medidas em caso de incêndio ambiental:

  1. Evite acender fogueiras ou queimar lixo em áreas próximas a vegetação, especialmente durante períodos secos.
  2. Se você presenciar um incêndio, ligue imediatamente para o Corpo de Bombeiros através do número 193.
  3. Não tente combater o fogo sozinho; deixe essa tarefa para profissionais capacitados.
  4. Mantenha-se afastado da área afetada e evite respirar a fumaça, que pode ser tóxica.
  5. Denuncie qualquer atividade suspeita que possa estar relacionada à prática de incêndios criminosos.

A pena para quem comete crimes ambientais no Brasil varia de acordo com a gravidade do delito e está prevista na Lei nº 9.605/1998, conhecida como a Lei de Crimes Ambientais. As sanções podem incluir:

  1. Multas: A lei estabelece multas que podem variar de R$ 50,00 a R$ 50 milhões, dependendo da gravidade do crime e do impacto ambiental causado.
  2. Detenção ou Reclusão:
    • Detenção: Para crimes menos graves, a pena pode variar de seis meses a um ano, podendo ser aplicada em casos como a destruição de florestas ou a prática de queimadas ilegais.
    • Reclusão: Para crimes mais graves, como a caça de animais silvestres em risco de extinção ou a poluição que cause danos significativos à saúde humana, a pena pode variar de um a cinco anos de reclusão.
  3. Suspensão de Atividades: Em alguns casos, pode ser determinada a suspensão das atividades que causaram o dano ambiental até que sejam adotadas as medidas necessárias para a reparação do dano.
  4. Obrigação de Reparar o Dano: Além das penas mencionadas, o responsável pelo crime ambiental pode ser obrigado a recuperar a área degradada ou a reparar os danos causados ao meio ambiente.A colaboração da comunidade é essencial para prevenir e combater incêndios ambientais, garantindo a proteção do meio ambiente e a segurança de todos.