Divórcio: dúvidas e mudanças na legislação, Dr. Reinaldo e Dr. Thiago explicam
De acordo com a revista Exame, o número de divórcios no Brasil cresceu 8,6% em 2023 na comparação com 2022, de 386.813 para 420.039. Foram 340.459 realizados por meio judicial e 79.580 de forma extrajudicial. Os divórcios judiciais concedidos em 1ª instância corresponderam a 81,1% dos divórcios do país, com consequência das separações precoces, o tempo médio entre o casamento e o divórcio diminuiu nos últimos anos no país. Em 2010, o era de 15,9 anos, já em 2022, caiu para 13,8 anos.
Com isso, a dúvida dos procedimentos legais a serem realizados e também as mudanças na legislação que afetam o assunto também cresceram. Em entrevista no Show da Manhã na Agora FM (87,7Mhz), O advogado Dr. Reinaldo Orejana e o Dr. Thiago Pascoal explicam os procedimentos corretos e adequados, leia abaixo.
O assunto sempre traz muitas dúvidas para a população, Dr. Reinaldo?
“Sim, o divórcio foi instituído o finalmente no Brasil com aprovação da emenda constitucional com o número 9 de 28 de junho de 1977 ou seja, é algo recente bem recente antes tinha o desquite era amplamente utilizado para encerrar obrigações conjugais mas sem extinguir o vínculo matrimonial. Isso significa que na época as pessoas desquitadas não podiam se casar novamente. Esse cenário mudou com a emenda constitucional número 9 de 1977, que deu origem à separação e ao divórcio.”
E os casamentos têm durado cada vez menos também, né, Dr. Reinaldo?
“Já vimos casos de o casamento durar apenas duas horas, a pessoa casa, se arrepende e procura o advogado para fazer o divórcio.”
Dentro do divórcio existe a divisão de bens, e é aí que os problemas se acumulam, né doutores?
“Sim. Tem muitos casos assim que o marido sai da casa e deixa a mulher. Diante disso, já tem aquela preocupação de quem é a casa, e qual o direito. Enquanto a situação não se resolve, a mulher tem direito de ficar na casa, até fazer o divórcio, e ou a partilha, vender os bens e dividir.”
Sobre os casos onde o cônjuge sai da casa, ele perde a parte?
“Com a lei 12.424 de 2011 surgiu o Usucapião Familiar que incluiu no nosso Código Civil Brasileiro o artigo 1.240- A, onde prevê que aquele que tem um imóvel compartilhado com o seu ex-cônjuge ou ex-companheiro, onde este abandonou o lar, qucando o cônjuge ou companheiro cuidando do imóvel, exercendo o direito de propriedade forma pacífica, mansa, initerrupta e sem oposição direta, com total exclusividade, pelo período de dois anos, tem direito de ingressar com o usucapião familiar.”
Dr. Thiago, quando o casal divorciou, a casa é financiada. Como que fica nesse caso?
“A obrigação é dos dois pagar. E eles dividem as despesas entre o casal, igual como se estivesse ainda casado. Só que se abandona e aquele que continua pagando, ele tem o direito. Tipo, igual o uso usucapião social familiar, se a mulher continua pagando em dois anos, daí ela tem todo o direito, da casa toda, da parte. Se não faz o divórcio logo nos dias seguintes que eles se separam de fato, daí é dela. Existe o divórcio consensual, que é quando os dois entram no acordo, e existe o divórcio litigioso, que é quando há disputa vai para a justiça.”
E quando um dos cônjuges esconde os bens na divisão do divórcio?
“Na esfera criminal, a sonegação de bens pode ser enquadrada como crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal. O cônjuge que sonega bens pode ser condenado a pena de reclusão de um a cinco anos e multa. Exemplo, se um dos conjugues esconde bens na partilha, deve ser aberto um processo criminal contra esse conjugue que enganou o outro e deve fazer a sobrepartilha dos bens ocultados.”
O escritório para atendimento, está localizado na Rua Rene Taccola, nº 20 – Centro, em frente aos Correios, telefone para contato é o (44) 9 9957-2809 e o (44) 9 9738-7238.
Quer continuar sabendo de todos os detalhes que envolve o divórcio e a guarda compartilhada? A entrevista completa também está disponível em áudio logo abaixo.